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Tribunal de Justiça do DF decide contra o arquivamento de processo baseado na Lei Maria da Penha
Decisão do TJDFT pode tornar-se referência para deliberações dos demais Tribunais de Justiça, nos 27 estados do país
Hoje, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu um grande passo para a correta aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06). Por dois votos a um, foi aprovado o recurso contra o arquivamento de processo baseado nessa legislação. O resultado não obriga juízes e promotores a mudar seu procedimento, mas a decisão poderá se tornar referência para deliberações dos demais Tribunais de Justiça, nos estados.
O recurso que deu origem a esse julgamento refere-se ao processo da vítima de violência doméstica J.V.C. No dia 02 de novembro de 2006, grávida de 6 meses, que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus após o marido J. A.O.S. ter ateado fogo em seu corpo.
Como não tinha para onde ir, a vitima fugiu para outro estado e se hospedou na casa de sua cunhada, irmã do marido. Uma semana após os fatos, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que concordar em processar o agressor.
Dias depois, J.V.C. foi expulsa da casa da cunhada. O agressor determinou que ela retornasse ao lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vitima compareceu perante a juíza e, na presença do acusado, renunciou à representação. Assim, a juíza determinou que o acusado não poderia ser preso pelo crime, apesar do pedido do Ministério Público, e arquivou o processo.
Legislação inovadora
A Lei, que está há 8 meses em vigor, é considerada bastante inovadora e avançada em relação às legislações de violência doméstica de outros países. Justamente por aportar muitas mudanças, a Lei 11.340/06 ainda é alvo de diferentes interpretações no Poder Judiciário.
Construída democraticamente, a legislação prevê medidas de proteção para a mulher que está em situação de violência e corre risco de morte. Elas variam conforme cada caso e devem ser determinadas pelo juiz em até 48 horas e vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor. Tipificou a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e reconheceu a violência psicológica como forma de violência.
Com a promulgação da Lei Maria da Penha, além de efetivar um direito constitucional, o Brasil passou a ser o 18º país da América Latina e Caribe a contar com uma lei de combate à violência doméstica.