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Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é aprovada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, no dia 26 de outubro de 2006, por meio do Decreto 5.948, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico e atenção às vítimas. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro.
Por meio do mesmo decreto foi instituído um grupo de trabalho com representantes de 14 ministérios e secretarias especiais para elaborar a proposta de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A coordenação será da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), da Secretaria Especial de Direitos Humanos e do Ministério da Justiça. O grupo terá 90 dias a partir da sua criação para apresentar os resultados dos trabalhos.
A nova política estabelece ações integradas nas áreas de Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Educação, Saúde, Assistência Social, Promoção da Igualdade Racial, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Agrário, Direitos Humanos, Promoção dos Direitos da Mulher, Turismo e Cultura.
O “trafico de pessoas passa a ser caracterizado conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo ao tráfico de pessoas, em especial às mulheres. São considerados crimes recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante ameaça, uso de força, abuso de autoridade, entrega de pagamentos ou benefícios para fins de exploração sexual.
De acordo com o decreto assinado pelo presidente da República, o combate ao tráfico de pessoas exigirá ações articuladas de todas as esferas de governo, seja federal, estadual ou municipal, além de parcerias com organizações não-governamentais nacionais e internacionais. O decreto prevê o fortalecimento da atuação da polícia nas regiões de fronteira, em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias. Outra medida será a capacitação de profissionais na prevenção e repressão ao tráfico e no atendimento às vítimas.
Na área da Justiça e Segurança Pública, dentre outras ações, estão previstas medidas que visam a adoção do tema “tráfico de pessoas e direitos humanos nos currículos de formação dos profissionais de segurança (policiais militares, federais e civis) e de operadores de direitos (juízes e promotores). Outra iniciativa será a criação, nas superintendências regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, de estruturas específicas para o enfrentamento ao tráfico.
Dentre as atribuições previstas para a área de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher uma delas é qualificar os profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência para o atendimento à mulher traficada. Com a nova política, os centros de referência serão incentivados a prestar este atendimento.
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgados em 2005, revelaram que cerca de 2,4 milhões de pessoas já foram traficadas em todo o mundo. Deste total, 43% foram vítimas de exploração sexual e 32% para exploração econômica. Os 25% restantes são casos de pessoas traficadas para uma combinação dessas duas formas.
A participação do Brasil nas redes internacionais do tráfico de pessoas é favorecida pelo baixo custo operacional, pela existência de boas redes de comunicação, de bancos e casas de câmbio e de portos e aeroportos. Levantamento do Ministério da Justiça apurou que a situação é mais grava no Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás. Em Goiás, o aliciamento acontece principalmente no interior. As vítimas, na sua maioria, são mulheres, com idade entre 15 e 25 anos.
Para conhecer mais detalhes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas confira a íntegra do Decreto 5.948 de 26/10/06 (1ª, 2ª e 3ªpartes)