Novo Plano Viver Sem Limite
O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência — Novo Viver Sem Limite foi instituído em 23 de novembro de 2023 por intermédio do Decreto n° 11.793/ 2023. O objetivo do plano é garantir mais dignidade às pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades em todo território nacional. Com o decreto, o termo “capacitismo” foi utilizado pela primeira vez na legislação brasileira sobre direitos humanos. Isso representa o compromisso no enfrentamento às violências e à discriminação, deliberada ou acidental, que pessoas com deficiência sofrem diariamente em suas vidas.
O direcionamento de investimentos públicos para a construção de um país mais inclusivo prioriza quatros eixos de atuação: Gestão inclusiva e participativa; Enfrentamento à violência e ao capacitismo; Acessibilidade e tecnologia assistiva; e Promoção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Transparência e monitoramento: acompanhe o Novo Viver sem Limite
Todas as informações sobre ações previstas no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência estão disponíveis no portal oficial do Novo Viver sem Limite
A plataforma digital permite o acompanhamento dos principais resultados, metas, indicadores de impacto, programas e ações finalísticas, além da identificação das unidades responsáveis pelo desenvolvimento e implementação das políticas públicas. O ambiente também apresenta o valor público gerado e a capacidade de continuidade das iniciativas.
O portal funciona como um observatório, garantindo transparência e disponibilizando notícias sobre o avanço das ações nos territórios. Além disso, o portal orienta estados e municípios sobre a pactuação ao Novo Viver sem Limite, facilitando o acesso ao planejamento e à implementação das políticas.
Os usuários podem filtrar informações por eixos temáticos e órgãos responsáveis, acompanhando a fase de execução de cada ação prevista. Para garantir acessibilidade, o portal conta com o Suíte VLibras, que traduz conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e com audiodescrição (AD) em todas as imagens, promovendo inclusão para pessoas com deficiência visual.
Acesse o portal do Novo Viver sem Limite
Gestão e participação social
O decreto estabeleceu que o Novo Viver sem Limite seja coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC). O conjunto de ações será revisado anualmente para responder às necessidades específicas dos estados, municípios e comunidades de todo o Brasil, sempre garantindo a escuta da sociedade civil.
Dessa forma, novas ações serão anunciadas anualmente. Essa é a grande novidade do Novo Viver sem Limite: o plano oferecerá uma política nacional permanente de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, resultado de uma demanda dos movimentos sociais. A participação social é fundamental para o avanço da proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Por isso, para a elaboração do plano, foram realizadas reuniões em 12 capitais nas 5 regiões, além de duas consultas públicas com mais de 2.500 contribuições recebidas.
Histórico
A primeira versão do Viver sem Limite foi lançada em 2011, por meio do Decreto nº 7.612/2011. Com a retomada de ações, doze anos depois, o Novo Viver sem Limite reafirma o compromisso do Governo Federal em promover os direitos das pessoas com deficiência, por intermédio de uma política que foi aperfeiçoada e está sendo ampliada.
O Plano Nacional, à época, era integrado por 15 órgãos federais e foi estruturado nos seguintes eixos de atuação: acesso à educação; atenção à saúde; inclusão social; e acessibilidade. Entre as metas alcançadas na primeira versão, destacam-se: a ampliação de salas de recursos multifuncionais na rede pública de ensino, a aquisição de 678 ônibus acessíveis, a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos de pessoas com deficiência, e a implantação de protocolos médicos para a identificação de deficiências e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa destinou também recursos para que 55 universidades federais se adaptassem a receber estudantes com deficiência e permitiu, por meio de pactuação, a abertura de cursos de Letras – Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os estados e no Distrito Federal.
Legislação relacionada
Decreto n° 11.793/ 2023 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- Novo Viver sem Limite
Decreto n° 11.794/ 2023 - Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência