Novo Plano Viver Sem Limite
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Novo Viver sem Limite
O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Novo Viver sem Limite foi instituído por meio do Decreto nº 11.793, de 23 de novembro de 2023, e tem o objetivo de promover a dignidade, a autonomia, a inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência, de suas famílias e comunidades, em todo o território nacional.
Pela primeira vez na legislação brasileira de direitos humanos, o termo “capacitismo” foi expressamente incorporado em norma federal, representando o compromisso do Estado brasileiro no enfrentamento às violências, discriminações e barreiras — estruturais ou atitudinais — que pessoas com deficiência enfrentam cotidianamente.
O Novo Viver sem Limite atualmente é composto por 95 ações de 11 Ministérios, organizadas em quatro eixos estratégicos:
- Gestão inclusiva e participativa
- Enfrentamento à violência e ao capacitismo
- Acessibilidade e tecnologia assistiva
- Promoção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais
A execução do Plano é efetivada pela União, representada pelos órgãos e instituições participantes, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio de termo de adesão voluntária.
Transparência e monitoramento: acompanhe o Novo Viver sem Limite
O portal oficial do Novo Viver sem Limite reúne as informações relativas ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e permite o acompanhamento dos principais programas e ações finalísticas, além dos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento e implementação das políticas públicas.
O portal funciona como um observatório, garantindo transparência e disponibilizando notícias sobre o avanço das ações nos territórios. Além disso, o portal orienta estados e municípios sobre a pactuação ao Novo Viver sem Limite, facilitando o acesso ao planejamento e à implementação das políticas.
Os usuários podem filtrar informações por eixos temáticos e órgãos responsáveis, acompanhando a execução de cada ação prevista. Para garantir acessibilidade, o portal conta com o Suíte VLibras, que traduz conteúdos digitais para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e com audiodescrição (AD) em todas as imagens, promovendo inclusão para pessoas com deficiência visual.
Acesse o portal do Novo Viver sem Limite
Governança, participação social, articulação setorial e interfederativa
O Decreto nº 11.794, de 23 de novembro de 2023, instituiu a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CIDPD, para monitorar e acompanhar a implementação do plano. Integram a estrutura da Câmara Interministerial, como seus órgãos de Governança, um Comitê Gestor, presidido pela Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, e um Grupo Executivo. A função de Secretaria Executiva do Plano foi atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNDPD).
Esse formato responde tanto às necessidades de maior intersetorialidade e articulação das políticas públicas em nível federal e interfederativo, quanto à premência de uma política permanente voltada aos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, o Novo Viver sem Limite prevê inovações, como a possibilidade de revisão anual, permitindo um monitoramento mais contínuo, flexível e capaz de atualizar as políticas públicas integrantes do Plano, para efetivação dos direitos da pessoa com deficiência em todo território nacional.
A participação social é fundamental para o avanço da proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Por isso, para a elaboração do plano, foram realizadas reuniões em 12 capitais nas 5 regiões, além de duas consultas públicas com mais de 2.500 contribuições recebidas.
Histórico
A primeira versão do Viver sem Limite foi lançada em 2011, por meio do Decreto nº 7.612/2011. Com a retomada de ações, doze anos depois, o Novo Viver sem Limite reafirma o compromisso do Governo Federal em promover os direitos das pessoas com deficiência, por intermédio de uma política que foi aperfeiçoada e está sendo ampliada.
O Plano Nacional, à época, era integrado por 15 órgãos federais e foi estruturado nos seguintes eixos de atuação: acesso à educação; atenção à saúde; inclusão social; e acessibilidade. Entre as metas alcançadas na primeira versão, destacam-se: a ampliação de salas de recursos multifuncionais na rede pública de ensino, a aquisição de 678 ônibus acessíveis, a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos de pessoas com deficiência, e a implantação de protocolos médicos para a identificação de deficiências e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa destinou também recursos para que 55 universidades federais se adaptassem a receber estudantes com deficiência e permitiu, por meio de pactuação, a abertura de cursos de Letras – Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os estados e no Distrito Federal.
Legislação relacionada
Decreto n° 11.793/ 2023 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- Novo Viver sem Limite
Decreto n° 11.794/ 2023 - Institui a Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria Nacional da Pessoas com Deficiência
Endereço: Setor Comercial Sul – B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 9º andar, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70308-200. E-mail: novoviversemlimite@mdh.gov.br. Telefone: (61) 2027- 4046/3918.