Grupo de trabalho sobre a avaliação biopsicossocial de 2020
O relatório final do Grupo de Trabalho Interinstitucional de 2020 traz a narrativa de um esforço do Estado para transformar um princípio legal em política pública operável: a ideia de que a deficiência deve ser reconhecida pelo modelo biopsicossocial, como define a Convenção da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e não por avaliações fragmentadas e centradas no diagnóstico biomédico.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial foi instituído pelo Decreto nº 10.415/2020 com duas missões centrais: (i) propor um ato normativo para regulamentar o art. 2º da LBI com os instrumentos e o modelo único de avaliação; e (ii) propor ajustes normativos necessários para implementar essa avaliação de forma unificada no âmbito federal. O decreto também fixa um ponto de partida: o GTI deveria usar o IFBr‑M como instrumento-base. O relatório descreve a composição interinstitucional do grupo e a criação de três grupos técnicos (instrumento/modelo, impacto orçamentário-financeiro e normativos), que sustentaram o trabalho com análises especializadas.
Na sequência, o relatório descreve o problema que motivou a iniciativa: no Brasil, há heterogeneidade de avaliações (públicas e privadas), com parâmetros diversos para reconhecer quem é pessoa com deficiência e qual a gravidade, o que obriga as pessoas a se submeterem a várias avaliações e gera ônus ao cidadão e retrabalho ao Estado. O documento enfatiza que implementar o modelo biopsicossocial exige, na prática, dois movimentos simultâneos: (1) definir instrumento(s) e (2) estruturar a implantação (procedimentos, rotinas, capacitação, locais de atendimento, orçamento, comunicação e governança).
Chegando ao núcleo decisório, o GTI registra um consenso: o IFBr‑M não não deveria ter uma implantação imediata, quando se pensa no conjunto das políticas federais analisadas como um todo. Também houve a preocupação com a capacidade do instrumento de discriminar e focalizar corretamente o público-alvo (quem deve ser reconhecido como pessoa com deficiência e em que grau), considerando efeitos orçamentários e de elegibilidade, com destaque para a sensibilidade do tema no BPC.
A Análise Ex Ante que integra os documentos do GTI trata de um "componente de ponderação", com finalidade de detectar elementos de pontuação gerados pela pesquisa que, em alguns casos, consideram pessoas com deficiência leve também aquelas com pequena redução de funcionalidade.
Sobre a implantação, o relatório expõe modelos discutidos no GTI, incluindo a ideia de operacionalizar por etapas e de estruturar rede/fluxos de atendimento, além de discutir arranjos institucionais e instrumentos de suporte (como sistemas de dados e cadastro). O relatório também sublinha que custos e capacidade operacional variam conforme o desenho, e que a implantação precisa de planejamento federativo e financeiro.
O GTI também sistematiza uma estratégia normativa: alterar normas apenas quando necessário (quando houver avaliação em desacordo com a LBI) e, sempre que possível, fazer remissão ao art. 2º da LBI para evitar que cada atualização do decreto exija mudanças em cadeia em dezenas de normativos setoriais. Essa abordagem é apresentada como ganho de eficiência e segurança jurídica.
Entre os relatórios e documentos gerados pelo GTI estão:
- Relatório final do grupo de trabalho interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial
- Relatório do grupo especializado sobre o instrumento e sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial
- Relatório sobre o grupo de trabalho técnico normativo
- Tabela de necessidade de alterações normativas
- Conteúdo mínimo de norma instituindo o modelo de avaliação e o instrumento único
- Relatório técnico sobre estudos de impacto orçamentário do instrumento e do modelo único de avaliação biopsicossocial
- Estudo exploratório dos requerimentos de BPC à pessoa com deficiência
- Propostas para o instrumento e o modelo único de avaliação
- Análise da aplicação do IFBr-M em requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência
- Análise comparativa entre os perfis de beneficiários de políticas públicas - ENAP
- Determinantes da concessão do BPC - ENAP
- Determinantes da concessão do BPC (apresentação) - ENA
- Proposta para o instrumento e o modelo único de avaliação da deficiência
- Relatório de Análise Ex Ante da implantação do sistema unificado da avaliação biopsicossocial da deficiência - ENAP