Grupo de trabalho de 2007 sobre a avaliação biopsicossocial da deficiência
A proposição de um modelo de avaliação e certificação da condição da deficiência deu início a um marco histórico relevante para a pessoa com deficiência, ao considerar não somente os seus aspectos individuais, ou relativos a uma CID ou doenças possíveis, mas os impedimentos e as barreiras sociais, atitudinais, psicológicas, econômicas e ambientais de sua condição.
Esse modelo surge com o Decreto sem número de 26 de setembro de 2007, pela internalização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Brasil em 2007, que foi ratificada com status de Emenda Constitucional em 2009, sendo a ideia consolidada pela promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015. Estes marcos legais estabeleceram a obrigatoriedade de uma avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, a ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, superando o modelo puramente biomédico até então vigente.
Assim o problema central identificado a partir de 2007 foi a ausência de um instrumento que reconhecesse a caracterização da deficiência, diante de um cenário de avaliações heterogêneas, fragmentadas e ineficientes, sendo muitas vezes voltadas ao paradigma do modelo biomédico. Dessa forma, um primeiro grupo de trabalho interministerial (GTI), iniciado em 2007, elaborou uma série de recomendações e diretrizes específicas para a construção de um novo cenário para as pessoas com deficiência:
- no novo modelo, a caracterização, classificação e valoração das deficiências não se devem basear em diagnósticos clínicos de doenças, afecções e lesões traumáticas. Também não devem se basear em diagnósticos de sequelas (consequências orgânicas) das doenças, afecções e lesões traumáticas;
- qualquer pessoa poderá ser avaliada pelo modelo proposto e ter sua deficiência valorada conforme alterações importantes em sua funcionalidade, considerando a influência de fatores sociais, econômicos, ambientais, dentre outros;
- a avaliação e a valoração da deficiência deverão gerar uma certificação única, que dará acesso mais equitativo às diversas ações afirmativas ou benefícios;
- faz-se necessária a criação de uma rede de avaliação, valoração e certificação de abrangência nacional;
- a certificação deverá ser emitida com base em avaliação realizada por equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar, especificando os benefícios e/ou ações afirmativas para os quais a pessoa com deficiência é elegível; e
- as equipes deverão ser capacitadas para aquisição de habilidades e conhecimentos específicos para implementação do modelo e aplicação dos instrumentos de avaliação.
Dessa forma, o trabalho desenvolvido por esse primeiro GTI serviu de base a então Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que contratou o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), em parceria com o Núcleo Interdisciplinar de Acessibilidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NIA/UFRJ), com finalidade de desenvolver estudos para propor um instrumento de avaliação da deficiência.
Assim a proposta de avaliação e classificação da deficiência desenvolvida pelo IETS foi testada, mas não chegou a ser validada à época. Dessa forma nasceu o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr), servindo como base para o desenvolvimento de um projeto de um instrumento unificado de avaliação da deficiência para as políticas públicas da esfera federal, como o IFBr-A (para aposentadoria da pessoa com deficiência), em 2013, e o IFBr-M (para um amplo espectro de políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência, em 2020).
Acrescenta-se ainda que o IFBr teve como fundamentos a Classificação Internacional de Funcionalidade, da Organização Mundial de Saúde.