Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência (2017)
O Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, com apoio institucional da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e suporte técnico-científico da UnB iniciou, em 2017, o processo de validação de um instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência para se obter um instrumento mais abrangente de inclusão da pessoa com deficiência.
Por conseguinte, o Decreto nº 8.954/2017, assim como ocorreu no IFBr-A para aposentadoria da pessoa com deficiência, também definiu o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) como base para um instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, no entanto para um amplo acesso da população e assim avançar numa avaliação unificada da deficiência.
A partir de então, a Secretaria Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de um Projeto de Cooperação Internacional desenvolvido em parceria com a Organização dos Estados Iberoamericanos, contratou a Universidade de Brasília para realizar a validação técnico-cientifica de um instrumento de avaliação e classificação da deficiência para políticas públicas federais.
Para tanto, foram realizadas diversas reuniões do Comitê, que definiu um instrumento de avaliação a ser validado, que passou a ser chamado de Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBr-M (M de modificado), em razão das modificações realizadas pelos diversos órgãos setoriais para que o IFBr original contemplasse a diversidade de políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência. Cabe ressaltar que representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência também participaram do processo como membros do Comitê, representando as pessoas com deficiência.
Essa validação foi realizada em parceria com o Ministério da Saúde e a aplicação do IFBr-M ocorreu em diversos serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde e de entidades de pessoas com deficiência, envolvendo 8.609 pessoas, que foram avaliadas por 2 profissionais, em mais de 50 localidades distintas das cinco regiões do país.
Esse enorme esforço envolveu o voluntariado dos profissionais e das pessoas que se submeteram à pesquisa, que concordaram em colaborar com o governo federal na validação do instrumento. Desta forma, após anos de estudos e refinamentos, temos o Instrumente de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M), validado cientificamente pela UnB e referendado pelo Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência em 2020.
Produto 02: Requisitos para o processo de validação pelas equipes selecionadas
Produto 07: Documento contendo a descrição e análise dos processos de validação.
Produto 07: Boletim Informativo
Produto 11 – Documento técnico e analítico final