O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência foi instituído em 1997, através do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), como um mecanismo tecnológico inovador para a coleta, sistematização e análise de dados sobre os direitos das crianças e adolescentes (Brasil, 1996).
Desenvolvido no contexto de consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, o SIPIA nasceu como a resposta à necessidade de subsidiar a implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas externas para a garantia dos direitos fundamentais desse público. Inicialmente, o sistema buscava apoiar os Conselhos Tutelares e gestores públicos no envio de denúncias e encaminhamentos, promovendo articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) (Brasil, 1996).
Em 2006, por meio da Resolução n° 119 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), surge o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (SINASE) (BRASIL, 2006). Mais tarde em 2012, com a promulgação da Lei n° 12.9594/2012, institui-se o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e surgiu-se a necessidade de adequar o SIPIA às especificidades do atendimento socioeducativo (Brasil, 2012).
Sobre a produção de informações, a temática encontra-se contemplada em ambas regulamentações, tanto no caderno Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Brasil, 2006) quanto na lei (Brasil, 2012). O caderno apresenta as atribuições de cada esfera governamental, sendo comum a todos que sejam garantidas a publicidade das informações e a transparência dos atos públicos pertinentes às medidas socioeducativas (Brasil, 2006).
Nesse sentido, para compilar, monitorar e avaliar informações, se fazia necessário a criação de um banco de dados que pudesse organizar os dados coletados do SINASE, identificando os pontos fortes e os desafios da atividade. Esse banco de dados é o que a lei denominou de Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo. Todas as entidades, programas e serviços de execução de medidas socioeducativas deveriam estar cadastrados, bem como informações como financiamento, a população atendida e suas características (escolaridade, renda, local de residência, acesso aos demais serviços) e recursos humanos.
Ante o exposto, ficou a cargo da União a instituição e manutenção do Sistema Nacional de Informações sobre Atendimento Socioeducativo. Com uma base de informações consolidada, as autoridades responsáveis conseguem tomar decisões mais fundamentadas, baseadas em evidências concretas e atualizadas. Esse acesso direto a dados qualificados permite identificar tendências, lacunas e boas práticas, otimizando a alocação de recursos e a implementação de políticas públicas mais eficazes. Além disso, a transparência proporcionada pelo sistema digitalizado fortalece a prestação de contas, aumentando a confiança da sociedade e dos órgãos de controle nas ações governamentais.
O SIPIA-SINASE passou por uma evolução significativa desde sua concepção. Em 2010, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o sistema foi modernizado e ampliado, incluindo a criação de indicadores de acompanhamento e funcionalidades que atendem às demandas de uma gestão pública eficiente. Em 2011, foi lançada a primeira versão web do SIPIA-SINASE, que trouxe maior acessibilidade e segurança no registro de dados.
Em 2024, a migração para os servidores do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) marcou um avanço tecnológico significativo. Essa atualização garantiu maior estabilidade, segurança no processamento de informações e integração com a plataforma GOV.BR, assegurando autenticação robusta e acessos diferenciados para os operadores. Além do desenvolvimento de novas funcionalidades e da modernização de todo o sistema.
Mais do que um sistema tecnológico, o SIPIA-SINASE é um marco no fortalecimento do pacto federativo e no compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Contínua em constante evolução para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa e para assegurar o cumprimento dos direitos previstos no ECA e na legislação brasileira.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996. Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH. Acesso em 22 de outubro de 2024. Saiba mais.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Acesso em 22 de outubro de 2024. Saiba mais
BRASIL. (2006). Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo - SINASE. Brasília. Acesso em 29 de setembro de 2024. Disponível em: Saiba mais
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Brasil). Resolução n° 119, 11 de dezembro de 2006. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências. Acesso em: 20 de novembro de 2024. Saiba mais
Administração Técnica Nacional SIPIA-SINASE
Coordenação-Geral de Políticas Públicas Socioeducativas Diretoria de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Ed. Sede I - Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate - Brasília-DF - CEP 70.070-030 (+ 55 61) 2027-3130/3121 | sipia-integra@mdh.gov.br