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Nota
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) retificou a Portaria n.º 2.931, de 21 de outubro de 2026, para excluir o valor retroativo, mantendo apenas a obrigação de implementar a prestação mensal, em cumprimento à obrigação de fazer determinada pelo Poder Judiciário e ao Parecer de Força Executória emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Informa-se que, embora o processo n.º 1056557-38.2022.4.01.3400 determine o pagamento dos valores retroativos, nesta etapa processual, a competência legal deste Ministério ficará restrita à implementação da Prestação Mensal, Permanente e Continuada (PMPC), em cumprimento à obrigação de fazer, conforme determinado pelo Poder Judiciário no último despacho dos autos.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania