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NOTA À IMPRENSA
MDHC manifesta-se sobre decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), informa: O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
O país repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.
O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania