A Pesquisa Pública é um módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que permite ao público externo consultar, pela internet, processos e documentos administrativos classificados como públicos, sem necessidade de login ou cadastro prévio, bem como acompanhar o respectivo andamento e acessar o conteúdo integral dos documentos.
A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – assegura o direito fundamental de acesso à informação, tendo como diretriz a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, dedica o Capítulo III à transparência ativa, sendo dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em seus sítios na internet, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.
Nesse contexto, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), optou pela abertura do Módulo de Pesquisa Pública, que permite a visualização de documentos e processos categorizados como públicos, possibilitando o acesso externo às informações produzidas e custodiadas pelo Ministério.
A abertura do Módulo de Pesquisa Pública trará os seguintes benefícios:
- Acesso direto: cidadãos, empresas e instituições poderão acessar documentos e processos públicos sem a necessidade de formalizar pedido de acesso à informação.
- Transparência ativa: disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral produzidas e custodiadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
- Publicidade: reafirmação do princípio da publicidade na administração pública, sendo o sigilo a exceção.
Atenção! A partir de 31 de março de 2026, os documentos públicos assinados no SEI/MDHC passarão a ser automaticamente disponibilizados para consulta externa, por meio da Pesquisa Pública.
Os processos instruídos antes de 31/03/2026 poderão ser localizados por meio do módulo de Pesquisa Pública, porém sem acesso ao conteúdo dos documentos produzidos antes desta data. A data de corte refere-se à data de criação ou inclusão do documento, e não à data de autuação do processo. Dessa forma, nos processos criados antes de 31/03/2026, os documentos públicos incluídos após essa data ficarão disponíveis para consulta por meio da Pesquisa Pública.