Órgãos Colegiados
De acordo com o Decreto nº 11.341 de 1º de janeiro de 2023 e com os seus decretos complementares, os Órgãos Colegiados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania são órgãos deliberativos e consultivos para a participação social, compostos por representantes do governo e da Sociedade Civil
Para mais informações encaminhar demanda para: participacaosocial@presidencia.gov.br
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA): órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Instituído pela Lei nº 8.242/1991, em conformidade com o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seu funcionamento detalhado é regido pela Resolução nº 217/2018 (Regimento Interno) O Conanda é de composição paritária, composto por 28 membros titulares e seus suplentes, sendo 14 representantes do poder executivo federal e 14 representantes de organizações da sociedade civil. As reuniões ocorrem ordinariamente de forma mensal, em Brasília ou por videoconferência. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar futuras normas e mecanismos de reparação em casos de violações. Informações sobre o calendário de encontros e o acervo de documentos estão centralizados na plataforma Brasil Participativo.
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI): órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável pela elaboração, acompanhamento e fiscalização da política nacional do idoso, visando assegurar os direitos sociais e a autonomia da pessoa idosa, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa. Instituído pela Lei nº 8.842/1994 e fortalecido pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), seu funcionamento é regido pelo Decreto nº 11.483/2023, que dispõe sobre sua nova composição e regramento. O CNDPI possui composição paritária, contando com 36 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 18 representantes de órgãos do poder executivo federal e 18 representantes de organizações da sociedade civil de âmbito nacional. As reuniões ocorreram ordinariamente de forma bimensal, em Brasília ou por videoconferência. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar futuras normas e mecanismos de reparação em casos de violações. Informações sobre o calendário de encontros e o acervo de documentos estão centralizados na plataforma Brasil Participativo.
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE): órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por zelar pela efetiva implantação de políticas públicas voltadas à inclusão social e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Instituído pelo Decreto nº 3.298/1999 e atualmente regido pelo Decreto nº 12.411/2025, que reestruturou sua organização. O CONADE é de composição paritária, composto por 38 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 19 representantes de órgãos do poder executivo federal e 19 representantes de organizações da sociedade civil de âmbito nacional. As reuniões ocorreram ordinariamente de forma bimensal, em Brasília ou por videoconferência. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar futuras normas e mecanismos de reparação em casos de violações. Informações sobre o calendário de encontros e o acervo de documentos estão centralizados na plataforma Participa + Brasil.
Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH): órgão colegiado de natureza permanente e autônomo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dotado de competência para a promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras de condutas. Instituído pela Lei nº 4.319/1964 (como Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana) e reformulado pela Lei nº 12.986/2014, que lhe conferiu a denominação atual e maior autonomia. Seu funcionamento é regido pelo seu Regimento Interno próprio. O CNDH possui composição paritária, formado por 22 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 11 representantes da sociedade civil e 11 representantes do poder público (Executivo, Legislativo e Judiciário). As reuniões ocorreram ordinariamente de forma mensal, em Brasília ou por videoconferência. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar o relatório final, que servirá de base para futuras normas e mecanismos de reparação em casos de violações. Informações sobre o calendário de encontros e o acervo de documentos estão centralizados na plataforma Participa + Brasil.
O Grupo de Trabalho (GT) para Apresentação de Estratégias de Combate ao Discurso de Ódio e ao Extremismo foi instituído pela Portaria MDHC nº 129/2023, sob a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de assessorar o Ministro na elaboração de políticas públicas e estratégias de enfrentamento à intolerância e ao discurso de ódio. Sua composição é mista e paritária, contando com 29 membros, sendo 5 representantes do MDHC e 24 especialistas e representantes da sociedade civil de notório saber. O grupo operou de forma temporária, realizando reuniões periódicas em Brasília ou via videoconferência, cujas convocações detalham data e horário conforme a necessidade das subcomissões temáticas. As deliberações e o progresso dos trabalhos são registrados em atas e resoluções internas, consolidadas em relatórios finais que servem de base para a formulação de normas e programas nacionais. Informações sobre o calendário de encontros, contatos diretos e o acervo de documentos (atas e relatórios de recomendações) ficam centralizados na plataforma Brasil Participativo.
O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) Política Nacional Direitos Humanos e Empresas foi instituído pelo Decreto nº 11.772/2023, integrando a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com a finalidade de elaborar a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. Sua composição foi intersetorial, contou com representantes de 12 ministérios e da Advocacia-Geral da União, além de convidados permanentes da sociedade civil, setor produtivo e organismos internacionais, que atuaram de forma consultiva para alinhar a legislação nacional às diretrizes da ONU sobre empresas e direitos fundamentais. As reuniões ocorreram ordinariamente de forma mensal, em Brasília ou por videoconferência. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar o relatório final, que servirá de base para futuras normas e mecanismos de reparação em casos de violações. Informações sobre o calendário de encontros e o acervo de documentos estão centralizados na plataforma Brasil Participativo.
O Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta foi instituído pelo Decreto nº 11.562/2023, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas. Sua composição foi intersetorial, contou com representantes de órgãos do Poder Executivo federal e especialistas da sociedade civil, que atuaram de forma conjunta para diagnosticar as falhas do programa anterior e propor melhorias estruturais na proteção de lideranças em situação de risco. As reuniões ocorreram de forma periódica, com encontros presenciais em Brasília e atividades remotas, sendo a coordenação e o suporte administrativo geridos pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar o relatório final e a minuta do novo Plano Nacional, que serviu de diretriz para políticas de enfrentamento à violência no campo e na cidade. Informações sobre o cronograma e os resultados dos trabalhos estão disponíveis no Brasil Participativo.
O Grupo de Trabalho (GT) Memória e Verdade LGBTQIA+ foi instituído pela Portaria MDHC nº 289/2023, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de realizar o levantamento de graves violações de direitos humanos contra a população LGBTQIA+ ocorridas no Brasil, especialmente durante o período da ditadura militar. Sua composição foi intersetorial, contou com representantes do governo federal e especialistas da sociedade civil de notório saber, que atuaram de forma conjunta para resgatar a memória histórica e propor medidas de reparação coletiva a esse grupo social. As reuniões ocorreram de forma periódica, com encontros presenciais em Brasília e atividades remotas, sendo a coordenação e o suporte administrativo geridos pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar o relatório final, que serviu de base para a recomendação de políticas públicas de memória, verdade e justiça. Informações sobre o cronograma e os resultados dos trabalhos ficaram disponíveis no Brasil Participativo.
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instituída pela Lei nº 9.140/1995, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de reconhecer pessoas desaparecidas em razão de atividades políticas, bem como de envidar esforços para a localização de seus corpos. Sua composição é plural e conta com representantes do governo federal, do Ministério Público Federal e da sociedade civil, que atuam de forma conjunta para analisar requerimentos de indenização e promover a identificação de restos mortais de vítimas do período de exceção. As reuniões ocorrem de forma periódica, com encontros presenciais em Brasília e atividades de campo para buscas e exumações, sendo a coordenação e o suporte administrativo geridos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. As deliberações, atas e resoluções foram registradas para consolidar os pareceres de reconhecimento de responsabilidade do Estado, que serviram de base para políticas de memória, verdade e justiça. Informações sobre o cronograma e os resultados dos trabalhos ficaram disponíveis no Participa + Brasil.
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) é instituído pela Lei nº 12.847/2013, integrando a estrutura do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua finalidade principal consiste em prevenir e combater a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Sua composição é paritária e conta com representantes de órgãos do Poder Executivo federal e da sociedade civil, que atuam de forma conjunta na monitoração de locais de privação de liberdade e na formulação de diretrizes para a erradicação de violações de direitos fundamentais. As reuniões ocorrem de forma periódica, com encontros presenciais em Brasília e atividades remotas, sendo a coordenação e o suporte administrativo geridos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. As deliberações, atas e resoluções são registradas para consolidar recomendações a órgãos públicos e privados, as quais servem de base para o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e proteção. Informações sobre o cronograma de reuniões, contatos e resultados dos trabalhos estão disponíveis no Brasil Participativo.
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) foi instituído pela Lei nº 12.847/2013, operando como um órgão independente vinculado à estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua finalidade é a realização de visitas periódicas a pessoas privadas de liberdade em todo o território nacional para verificar as condições de detenção e prevenir a ocorrência de tortura. Sua composição é formada por 11 peritos de notório saber e atuação na área, que atuam com independência funcional e possuem livre acesso a unidades prisionais, estabelecimentos de custódia e hospitais psiquiátricos. As atividades de monitoramento e inspeção ocorrem de forma contínua, sendo o suporte administrativo e logístico geridos pelo Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania. As deliberações, relatórios de visitas e recomendações são registrados para subsidiar autoridades públicas e organismos internacionais, servindo de base para a reforma de sistemas de custódia e a responsabilização por violações. Informações sobre relatórios de inspeção, contatos e o calendário de atuação estão disponíveis no Brasil Participativo.
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) é instituído pela Lei nº 12.847/2013, sob a coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de articular e integrar órgãos e entidades, públicos e privados, que exercem funções de monitoramento e fiscalização em locais de privação de liberdade. Sua estrutura é composta pelo Comitê Nacional (CNPCT), pelo Mecanismo Nacional (MNPCT), pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e por órgãos estaduais correlatos, que atuam de forma sistêmica para erradicar práticas de tortura e maus-tratos no país. A articulação entre os entes do sistema ocorre de forma permanente, com fluxos de informações e cooperação técnica geridos pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. As diretrizes, relatórios conjuntos e planos de ação são registrados para fortalecer a rede de proteção e garantir que as recomendações dos órgãos de inspeção sejam efetivadas pelos estados e pela União. Informações sobre a estrutura completa do sistema, legislações pertinentes e dados de monitoramento estão disponíveis no Brasil Participativo.
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) é instituída por Decreto de 31 de julho de 2003 e reformulada pelo Decreto nº 9.887/2019, integrando a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sua finalidade é coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, além de acompanhar a tramitação de projetos de lei e o cumprimento de instrumentos internacionais. Sua composição é colegiada e conta com representantes do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e da sociedade civil, que atuam de forma conjunta na formulação de estratégias para o combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas. As reuniões ocorrem ordinariamente de forma bimensal, em Brasília ou por videoconferência, sendo as convocações e o suporte administrativo geridos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. As deliberações, atas e resoluções são registradas para consolidar recomendações e diretrizes que servem de base para o fortalecimento das ações de fiscalização e assistência às vítimas. Informações sobre o cronograma de trabalho, resoluções e relatórios de atividades estão disponíveis no Brasil Participativo.
A Comissão de Anistia é um órgão de caráter colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), instituído originalmente pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, regulamentadora do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sua finalidade é analisar, julgar e decidir sobre requerimentos de anistia política apresentados por pessoas que sofreram perseguição, punição ou violação de direitos em razão de motivação exclusivamente política no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Além da função reparatória, a Comissão de Anistia atua na preservação da memória histórica e na promoção da justiça de transição, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. A composição da Comissão é formada por especialistas e representantes da sociedade civil com notório saber em direitos humanos, história, direito e áreas correlatas, nomeados para exercer a atividade de forma imparcial e fundamentada. Seus membros atuam de maneira colegiada, apreciando processos administrativos, emitindo pareceres e deliberando sobre concessão ou indeferimento de anistia política, reparação econômica e outras medidas previstas em lei. As reuniões da Comissão de Anistia ocorrem ordinariamente em Brasília ou por videoconferência, sob coordenação e suporte administrativo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. As sessões podem ser públicas, especialmente quando se voltam à promoção da memória e verdade, ou reservadas, nos casos de apreciação processual sensível. As decisões, atas e resoluções são registradas e publicadas para assegurar transparência e permitir o acompanhamento dos processos e das políticas de justiça de transição. Informações sobre pautas de julgamento, resoluções, relatórios de atividades e dados sobre o andamento dos requerimentos estão disponíveis no Brasil Participativo.
O Conselho Nacional LGBTQIA+ é um órgão colegiado consultivo e deliberativo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, criado pelo Decreto nº 11.471/2023, com a finalidade de colaborar na formulação, avaliação e monitoramento de políticas públicas voltadas às pessoas LGBTQIA+. Entre suas principais competências estão propor critérios para ações governamentais, acompanhar o orçamento para políticas LGBTQIA+, monitorar proposições legislativas, promover estudos e apoiar campanhas, organizar a Conferência Nacional LGBTQIA+, além de receber e analisar denúncias de violações de direitos. A composição é paritária, com 19 representantes do governo e 19 da sociedade civil, mais 7 instituições convidadas como observadoras. O Conselho é presidido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com participação de diversas organizações nacionais LGBTQIA+. As reuniões do Conselho Nacional LGBTQIA+ ocorrem ordinariamente de forma bimensal em Brasília ou por videoconferência, sob coordenação e suporte administrativo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. As decisões, atas e resoluções são registradas e publicadas para assegurar transparência e permitir o acompanhamento dos processos e das políticas de justiça de transição. Informações sobre pautas de julgamento, resoluções, relatórios de atividades e dados sobre o andamento dos requerimentos estão disponíveis no Brasil Participativo.
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituído originalmente pelo Decreto nº 7.053/2009 e reestruturado pelo Decreto nº 11.472/2023, com a finalidade de coordenar, acompanhar e monitorar a execução da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre suas principais competências estão propor metas e prioridades para as ações governamentais, articular o diálogo entre órgãos federais, estaduais e municipais, monitorar a execução orçamentária e avaliar os impactos das políticas públicas voltadas a esse segmento. Além disso, o comitê atua na promoção de estudos, no apoio a campanhas de sensibilização e no acompanhamento de denúncias de violência e violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua. A composição é paritária, contando com representantes de órgãos do governo federal e de organizações da sociedade civil, incluindo movimentos sociais de abrangência nacional que representam a população de rua. O Comitê é coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que fornece o suporte administrativo e técnico necessário para o seu funcionamento. As reuniões do CIAMP-Rua ocorrem periodicamente de forma ordinária, podendo ser presenciais em Brasília ou por videoconferência. As decisões, atas e relatórios de monitoramento são registrados e publicados para assegurar a transparência e permitir o controle social sobre o progresso das políticas de inclusão e proteção. Informações sobre resoluções, planos de ação e dados sobre o andamento das metas da Política Nacional estão disponíveis para consulta pública no portal do Ministério e na plataforma Brasil Participativo.