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PORTARIA Nº 461, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

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Publicado em 23/10/2023 15h11

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/08/2023 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 461, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44457, resolve:

Desprover o recurso de JOSÉ PEREIRA LEITE post mortem, filho de FELISBELA PEREIRA LEITE, e ratificar a PORTARIA Nº 1.793, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 462, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40260, resolve:

Desprover o recurso de GESSY CAIRES DE LIMA post mortem, filho de VITÓRIA TIMÓTEO DE BRITO, e ratificar a PORTARIA Nº 1.216, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2007.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 463, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44430, resolve:

Desprover o recurso de GUILHERME SILVA post mortem, filho de ANA ROSA SILVA, e ratificar a PORTARIA Nº 951, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2007.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 464, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49652, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO CARLOS CAMPOS WISNESKY, inscrito no CPF sob o nº 126.137.547-53, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 1º/1/1971 a 19/3/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 465, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37002, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso para declarar anistiado político MILTON GAIA LEITE post mortem, filho de CLARA GAIA LEITE, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 466, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.28268, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso de PAULO DIAS CAVALHEIRO post mortem, filho de CARMEN CAVALHEIRO MUNHOZ, para retificar a Portaria MMFDH nº 1.184, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2019, para declará-lo anistiado político post mortem, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 467, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52803, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por EDSON LUIS DE ALMEIDA TELES, inscrito no CPF sob o nº 126.257.648-21, para declará-lo anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 468, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44455, resolve:

Desprover o recurso de VICTOR GOMES BARBOSA post mortem, filho de ALEXANDRINA MARIA DA CONCEIÇÃO, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 469, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44435, resolve:

Desprover o recurso de JOSÉ VIEIRA DE ARAÚJO post mortem, filho de LAURA GOMES DE ARAÚJO, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 470, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51409, resolve:

Dar provimento ao recurso para declarar anistiado político CARLOS BELTRAMI post mortem, filho de LETICIA BASILE BELTRAMI, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 471, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39157, resolve:

Desprover o recurso de JOÃO GUIMARÃES ALENCAR post mortem, filho de MARIA HERODIAS GUIMARÃES DE ALENCAR, e ratificar a PORTARIA Nº 1.217, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2007.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 472, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44451, resolve:

Desprover o recurso de OLIMPIO VIEIRA DA SILVA post mortem, filho de LUCILA VIEIRA DA SILVA, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 473, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44434, resolve:

Desprover o recurso de DIOCLÉCIO VENTURA DE ALMEIDA post mortem, filho de MARIA DAS DÔRES DE ALMEIDA, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 474, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44446, resolve:

Desprover o recurso de MARIA DAS DORES LEITE post mortem, filha de FELISBELA PEREIRA LEITE, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 475, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44452, resolve:

Desprover o recurso de JOÃO MARCELINO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA RITA DE OLIVEIRA, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 476, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50085, resolve:

Desprover o recurso de FERNANDO DA CONCEIÇÃO PIRES post mortem, filho de UMBELINA ROSA DA CONCEIÇÃO PIRES, e ratificar a PORTARIA Nº 1.105, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 477, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33069, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso para declarar anistiado político JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA post mortem, filho de MARIA RODRIGUES DE SOUZA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 478, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44428, resolve:

Desprover o recurso de GUIDO VIEIRA DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA FRANCISCA DE SOUZA, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 479, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51932, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por CARLOS EDUARDO ARAÚJO MOTTA, inscrito no CPF sob o nº 094.138.397-00, para declará-lo anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 480, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44429, resolve:

Desprover o recurso interposto por ANTÔNIO CORREIA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 008.113.864-49, e ratificar a PORTARIA Nº 1.788, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 481, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52793, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por JANAINA DE ALMEIDA TELES, inscrita no CPF sob o nº 091.117.698-58, para declará-la anistiada política, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 482, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48971, resolve:

Desprover o recurso de BENEDITO RODRIGUES DE MOURA post mortem, filho de IRENE RIBEIRO DE SOUZA, e ratificar a PORTARIA Nº 1.544, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 483, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13762, em nome de ANTENOR BIOLCATTI, resolve:

Retificar a PORTARIA Nº 0101, de 14 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2009, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 6.522,55 (seis mil, quinhentos e vinte e dois e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 484, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70531, em nome de FRANCISCO ERMETO DIAS, resolve:

Retificar a PORTARIA Nº 2.053, de 10 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 6.959,87 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 485, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68259, em nome de JOSÉ DE OLIVEIRA, resolve:

Retificar a PORTARIA Nº 1.447, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 6.479,52 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 486, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67113, em nome de JOSÉ LUIZ APOLINARIO, resolve:

Retificar a PORTARIA Nº 2.126, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2015, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 4.109,91 (quatro mil, cento e nove reais e noventa e um centavos).

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 487, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-86.2018.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67330, em nome de MILTON MATSUITSI MIYAGUSHIKU, resolve:

Retificar a PORTARIA Nº 2.051, de 10 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, para revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 10.050,23 (dez mil e cinquenta reais e vinte e três centavos).

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 488, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 29ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de novembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 3/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41363, resolve:

Declarar anistiado político PAULO GUERRA TAVARES post mortem, filho de MARIA DEL PINO GUERRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 489, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de abril de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 17/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52199, resolve:

Declarar anistiado político CLOVIS CARRILHO DE FREITAS post mortem, filho de CLOTILDES CARRILHO DE FREITAS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 490, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 6/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51501, resolve:

Declarar anistiado político SALIN SIDDARTHA MARTINS DINIZ, inscrito no CPF sob o nº 354.508.787-53, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 493, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 7/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60690, resolve:

Declarar anistiado político MEÇANDO RACHID post mortem, filho de FRANCISCA RODRIGUES RACHID, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 494, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 25ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 54/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63630, resolve:

Declarar anistiado político CARLOS ANTONIO ALVARES PERES, inscrito no CPF sob o nº 544.670.808-30, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.695,49 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos de 24/07/2003 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 441.053,47 (quatrocentos e quarenta e um mil, cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 495, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão de Turma da 93ª Caravana da Anistia do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 6 de dezembro de 2016, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 53/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63316, resolve:

Declarar anistiado político DIRCEU BAZALIA, inscrito no CPF sob o nº 654.453.508-78, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.301,00 (um mil e trezentos e um reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/12/2003 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 331.169,55 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 496, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 5/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20875, resolve:

Declarar anistiado político NERY GOMES DOS SANTOS post mortem, filho de FRANCISCA GOMES DOS SANTOS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 497, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de abril de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 15/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55497, resolve:

Declarar anistiado político ERCILIO FARIAS post mortem, filho de MARIA AURELIO MARTINS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 499, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de agosto de 2017, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 56/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64969, resolve:

Declarar anistiada política ANA MARIA PINHO LEITE GORDON, inscrita no CPF sob o nº 431.702.778-04, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/09/2004 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 491.166,67 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/03/1973 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 500, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 25ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 13/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53126, resolve:

Declarar anistiado político PAULO DE ARAÚJO MAGALHÃES post mortem, filho de MARIA DA LUZ DE A. MAGALHÃES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 501, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 55/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64846, resolve:

Declarar anistiado político EDUARDO ORESTES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 019.585.028-98, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.088,00 (um mil e oitenta e oito reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/08/2004 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 267.811,20 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 01/10/1985, nos termos dos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 502, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 4/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39598, resolve:

Declarar anistiado político ALIPIO DE PAULA post mortem, filho de MARIA PEREIRA DA SILVA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 503, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 22ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 12/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63083, resolve:

Declarar anistiado político FERNANDO DE OLIVEIRA post mortem, filho de ANTONIA ROSA DOS SANTOS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 504, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de agosto de 2012, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 49/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62607, resolve:

Declarar anistiado político LUIZ MARIA DA SILVA post mortem, filho de ANNA PEREIRA DA SILVA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 505, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 25ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 8/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63513, resolve:

Declarar anistiada política CLAUDIA PONCIONI, inscrita no CPF sob o nº 825.290.517-04, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 506, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 22ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 19/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60985, resolve:

Declarar anistiado político GERALDO MARTINS SANTOS post mortem, filho de INACIA CRUZ SANTOS, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/04/1964 a 19/06/1964, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 507, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 20ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 9/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63141, resolve:

Declarar anistiado político FRANCISCO AIRTON FELIX, inscrito no CPF sob o nº 095.031.615-68, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 02/10/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 508, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta da Comissão de Anistia nº 21/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64013, resolve:

Declarar anistiado político JOSÉ ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 025.795.966-15, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

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      • Quantidade e localização dos CIAMP-Rua municipais e estaduais
      • Anistiados Políticos
      • Publicações das licitações, Inexigibilidades, dispensas e contratos
      • Disque Direitos Humanos - Disque 100 (Período de 2011 a 2019)
      • Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH (a partir de 2020)
      • Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
      • Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH)
      • Levantamento Anual SINASE
      • Parcerias da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
      • Programa Cidadania Marajó
      • Sistema de Informação para a infância e Adolescência - Módulo Conselho Tutelar - SIPIACT
      • Emendas Parlamentares
      • Convenções e Tratados Internacionais de Direitos Humanos
      • Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos
      • Relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA
      • Relatórios nacionais apresentados e recomendações internacionais recebidas de órgãos e mecanismos internacionais de direitos humanos
      • Cadastro de Conselhos De Promoção e Direitos da Pessoa com Deficiência
      • Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas - SIPIA SINASE
      • Requerimentos de Pensão Especial da Lei 11.520 de 2007. Situação dos processos em análise.
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
      • Aliança 8.7
      • Base de Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
      • Benefício de Prestação Continuada – (BPC) Pagamentos
      • Cadastro das Centrais de Intérpretes de Libras (CadCIL)
      • Cecad – Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico
      • Censo Demográfico 2022
      • Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS
      • Censo Escolar
      • Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua)
      • Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
      • Conectas Direitos Humanos
      • Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
      • Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE
      • Coordenação-Geral de Memória e Verdade da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Pessoas Escravizadas (CGMET)
      • Coordenação-Geral de Políticas de Memória e Verdade (CGPMV)
      • Dados e ferramentas informacionais
      • Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
      • Estatísticas do Registro Civil – Casamentos
      • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
      • Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul - IPPDH
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      • Painel Lei de Acesso à Informação
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      • Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
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      • Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH)
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      • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
      • Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
      • Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência – Sisdef
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