PORTARIA Nº 367, DE 23 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 367, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Institui a Comissão Eleitoral de Chamamento Público das entidades da sociedade civil e movimentos sociais que irão compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando o disposto no art. 3º, § 2º do Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Processo Seletivo Público para escolha de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais que irão compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025.
Art. 2º A referida Comissão terá como integrantes os representantes dos seguintes órgãos:
I - pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) um representante titular e um suplente, entre os servidores públicos da Diretoria de Proteção dos Direitos da População em Situação de Rua da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
II - pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos:
a) um representante titular e um suplente, entre seus conselheiros;
III - pela Defensoria Pública da União:
a) um representante titular e um suplente, entre seus defensores públicos.
Art. 3º A Presidência da Comissão Eleitoral do Chamamento Público ficará a cargo do representante, titular ou suplente, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral do Processo Seletivo Público:
I - conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento regular;
II - apreciar pedidos de inscrição e deliberar sobre a habilitação das entidades da sociedade civil e movimentos sociais inscritos no edital de seleção pública; e
III - proclamar o resultado do processo seletivo público.
Parágrafo único. O processo de seleção das entidades da sociedade civil e dos movimentos sociais será regulamentado por meio de Edital de Chamamento Público, destinado à escolha das entidades e movimentos da sociedade civil que comporão o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua no biênio 2023-2025.
Art. 5º A Comissão Eleitoral do Chamamento Público se reunirá por convocação de seu Presidente, mediante ofício enviado para os correios eletrônicos institucionais dos componentes, e as datas das reuniões serão aquelas definidas no cronograma do Edital, bem como sempre que necessário para atender ao andamento do Processo Seletivo Público.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta dos membros, sendo o mesmo quórum aplicado às deliberações.
§ 2º As reuniões da Comissão Eleitoral serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, sendo este meio obrigatório em caso de participação de representante que esteja em Unidade Federativa diversa do Distrito Federal.
§ 3º A participação dos membros da presente Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A Comissão Eleitoral do Chamamento Público terá duração até a posse dos novos representantes da sociedade civil e dos movimentos sociais no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), para o biênio 2023-2025.
Art. 7º A Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, vinculada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, prestará apoio administrativo à Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA