PORTARIA Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/04/2023 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a adoção de boas práticas de direitos humanos e de integridade em contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o art. 3º do Decreto nº 9.571/2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a adoção de boas práticas de direitos humanos e de integridade em contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com sociedades empresárias, sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como com quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2º Ficam instituídas as cláusulas de Integridade e de Direitos Humanos, e os respectivos termos de compromissos a serem obrigatoriamente incluídos nos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com as pessoas jurídicas referidas no art. 1º, na forma dos Anexos.
Art. 3º O descumprimento da legislação referida na presente Portaria caracteriza o comportamento inidôneo previsto no art. 155, inciso X, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e constitui inexecução contratual e descumprimento de cláusula contratual, para os fins do disposto no art. 87, caput, e 78, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do disposto no 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
DA INTEGRIDADE
As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONVÊNIO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
O(a) CONTRATADO(a)/CONVENENTE (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Primeiro. O(a) CONTRATADO(a)/CONVENENTE, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO/CONVÊNIO, compromete-se perante a CONTRATANTE/CONCEDENTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Parágrafo Segundo. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a)/CONVENENTE, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto nº 11.129/2022 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis; e
II - Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Terceiro. O(a) CONTRATADO(a)/CONVENENTE obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
ANEXO II
Eu, (nome do representante legal) , representante legal da (nome da empresa/organização contratada ou convenente) , regularmente inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
LOCAL, DATA.
Assinatura:
Cargo:
CPF:
ANEXO III
DOS DIREITOS HUMANOS
As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONVÊNIO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao respeito aos direitos humanos.
Parágrafo Primeiro. O(a) CONTRATADO(a)/CONVENENTE, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO/CONVÊNIO, compromete-se perante a CONTRATANTE/CONCEDENTE a:
I - não violar os direitos de sua força de trabalho, de seus clientes e das comunidades, e enfrentar os impactos adversos em direitos humanos das suas atividades;
II - evitar que suas atividades causem, contribuam ou estejam diretamente relacionadas aos impactos negativos sobre direitos humanos e aos danos ambientais e sociais;
III - evitar impactos e danos aos direitos humanos decorrentes das atividades de suas subsidiárias e de entidades sob seu controle ou vinculação direta ou indireta;
IV - comunicar internamente que seus colaboradores estão proibidos de adotarem práticas que violem os direitos humanos;
V - orientar os colaboradores, os empregados e as pessoas vinculadas à sociedade empresária a adotarem postura respeitosa, amistosa e em observância aos direitos humanos no ambiente de trabalho;
VI - assegurar condições decentes de trabalho, por meio de ambiente produtivo, com remuneração adequada, em condições de liberdade, equidade e segurança;
VII - não utilizar trabalho infantil e trabalho análogo à escravidão;
VIII - combater a discriminação nas relações de trabalho; e
IX - adotar medidas para prevenir e remediar qualquer tipo de assédio nas relações de trabalho.
ANEXO IV
Eu, (nome do representante legal) , representante legal da (nome da empresa/organização contratada ou convenente) , regularmente inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos que violem as leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem violação a direitos humanos.
Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao respeito aos direitos humanos.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
LOCAL, DATA.
Assinatura:
Cargo:
CPF: