Supervisão, controle, correição e transparência
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI)
Acompanhamento das demandas e recomendações dos órgãos de controle – TCU e CGU.
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), por ser responsável, entre outras atribuições, pela interlocução entre os órgãos de controle interno e externo, faz o acompanhamento das demandas e recomendações dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
Nessa condição, a AECI realiza o acompanhamento da implementação de recomendações emanadas da CGU e do TCU, em seus relatórios de ações de controle, bem como de determinações exaradas em acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas, cadastradas e recepcionadas nos sistemas e-Aud e Conecta, cujo atendimento/implementação compete às Unidades do MDHC.
São os números de 2025:
|
Tribunal de Contas da União Fonte: Conecta-TCU (consulta em 13/01/2025) |
|
|
Contas |
5 |
|
Fiscalização |
7 |
|
Monitoramento |
3 |
|
Representação ou Denúncia |
8 |
|
Solicitação do Congresso Nacional |
0 |
|
Acompanhamento |
0 |
|
Solicitação de informações |
1 |
|
Ofícios recebidos |
82 |
|
Controladoria-Geral da União Fonte: e-cgu. (consulta em 13/01/2025) |
|
|
Auditorias
|
5 |
|
Comunicações / Pedidos de informações |
70 |
Conformidade processual nas contratações de grande vulto no Ministério
Como forma de mitigar riscos com contratações de grande vulto no Ministério e atender às melhores práticas dos órgãos de controle, a Portaria MDHC nº 267, de 9 de abril de 2024, previu que as submissões de autorização de celebração de contrato administrativo acima de dez milhões de reais deverão ser instruídas com manifestação prévia da Assessoria Especial de Controle Interno.
Ações voltadas para promoção da Integridade
Com a publicação do Decreto nº 9.203/2017, que instituiu a política de governança na administração pública federal, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal são obrigados a instituírem programas de integridade.
Programa de integridade tem caráter preventivo, visando mitigar vulnerabilidades que possam ameaçar a imagem da instituição, o interesse público ou o valor entregue à sociedade. Tradicionalmente, programas de integridade têm sido concebido como um conjunto de medidas e ações institucionais que visam prevenir práticas de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos e de conduta.
Em março de 2023 foi instituído o Programa de Integridade do MDHC, denominado Integra+ MDHC, que foi construído sobre 3 premissas básicas:
1. gestão e integridade são essenciais para a criação do valor público;
2. integridade e direitos humanos são indissociáveis; e
3. efetividade do programa depende da cultura organizacional.
As ações do Programa buscaram engajar todas as pessoas, fortalecendo uma cultura organizacional caracterizada pela ética e pelo respeito aos direitos humanos.
O Programa foi dividido em 5 (cinco) eixos interconectados, alicerçados no comprometimento e apoio da alta administração, conforme segue abaixo:
1. Fortalecimento de instâncias responsáveis pelo Programa;
2. Gestão de Riscos à Integridade e Direitos Humanos;
3. Políticas e procedimentos;
4. Comunicação, Treinamento e Engajamento; e
5. Monitoramento contínuo.
Os Planos de Implementação do Programa de Integridade são disponibilizados no LINK, assim como seus documentos de monitoramento e/ou revisão.
Correição
A Corregedoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - CORREG/MDHC é a unidade setorial de correição deste Ministério, tendo sido inserta no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, sendo considerada uma unidade de correição instituída (UCI) pela Corregedoria-Geral da União (CGU), de acordo com a Portaria Normativa n° 123, de 22 de abril de 2024.
A Unidade de Correição do MDHC tem o dever de apurar eventuais irregularidades praticadas por agentes públicos integrantes dos seus quadros ou por entes privados em seu desfavor. As atividades desenvolvidas para o cumprimento dessa competência apuratória são tidas por correcionais e abarcam desde o recebimento de denúncias, representações e notícias veiculadas de irregularidades, até a abertura de processos de cunho investigativo e acusatório, além de atividades de gestão e controle de procedimentos e processos correcionais.
No ano de 2025, a Corregedoria ocupou-se, no âmbito da apuração correcional, da análise de processos provenientes de demanda represada ou instaurados no ano em comento, oriundos de denúncias, identificadas ou anônimas, ou comunicações envolvendo indícios de irregularidades. Os números agrupados e os principais motivos das apurações constam no Relatório de Gestão Correcional de 2025, a ser publicado na página institucional da unidade.
Foi recebido o título de unidade de correição instituída a partir do alcance do Nível 2 – Padronizado no Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM), desenvolvido pela Corregedoria-Geral da União (CGU). O avanço demonstra que a Corregedoria do MDHC vem consolidando práticas institucionais alinhadas às diretrizes de integridade, eficiência e prevenção, fortalecendo estruturas permanentes de governança correcional.
No mesmo ano, a unidade participou ativamente da criação da Rede Integrada de Corregedorias (UNICORR), iniciativa interministerial destinada a fortalecer mecanismos de integridade, padronizar fluxos de trabalho e ampliar a cooperação técnica entre as unidades setoriais correcionais que integram a rede.
Com o foco em atuação preventiva, a Corregedoria iniciou a produção do Corregedoria em Pauta, ação permanente de divulgação interna de cards orientativos para toda a equipe do MDHC, visando alertar, esclarecer dúvidas e desmistificar o âmbito correcional e o trabalho da unidade. Para 2026, está prevista a continuidade da campanha, com ampliação temática e retomada periódica de conteúdos essenciais, garantindo que o corpo funcional permaneça continuamente sensibilizado para a integridade e para a prevenção de irregularidades.
Confira o Relatório de Gestão de 2025 e mais informações sobre matéria correcional na página da Corregedoria: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/corregedoria
Transparência
No tocante a Transparência Ativa, no site institucional, o MDHC manteve 100% de conformidade com os requisitos de transparência ativa, segundo avaliação da CGU, por meio do Sistema de Transparência Ativa (STA).
Sobre a Transparência Passiva, até 31/12/25, foram 669 pedidos recebidos com 99,25% respondidos (até 13/01). Sobre omissões, foram dois (atrasos) no início do ano, tendo sido as informações respondidas em até 24h e o ano encerrou sem omissões (zero).
Com relação às agendas dos agentes públicos do MDHC, foi publicada a Portaria nº 752, de 4 de dezembro de 2023 que define a obrigatoriedade de novos cargos para publicação de compromissos públicos no Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas. E os links das agendas de cada agente estão disponíveis no "quem é quem" do Ministério.
Por fim, sobre dispobinilização de Dados Abertos, em dezembro de 2024, o PDA já estava com 17 bases (de 19) publicadas. Em 2025, foi providenciada a publicação das duas bases restantes. Sendo assim, em 2025, deu-se cumprido o PDA MDHC 2024/2026, na sua integralidade.
- ·Total de bases previstas no PDA: 19
- ·Bases publicadas até dezembro/2025: 19
- ·Bases pendentes: 0