Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE

Publicado em 01/01/2016 20:55Modificado em 19/03/2026 09:08
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Programa Banda Larga nas Escolas

O Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) foi iniciado em abril de 2008 a partir da assinatura entre Anatel e as então concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado — STFC (Telefonia Fixa): Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel, de Aditivos aos respectivos Termos de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia — SCM (Banda Larga Fixa). 

A principal obrigação é a conexão à internet de todas as escolas públicas urbanas de ensino fundamental e médio de todos os entes da Federação, de forma gratuita, até dezembro de 2025.

O PBLE abrange todas as escolas públicas urbanas identificadas pelo censo escolar da educação básica, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ou seja, o programa não contempla as escolas públicas rurais.

Cada escola urbana deve ser atendida com velocidade equivalente à melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral ou, no mínimo, com 2 Mbps.

A gestão do Programa é realizada em conjunto pela Anatel, pelo Ministério da Educação — MEC, em parceria com o Ministério das Comunicações — MCOM e com as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais, sendo que a competência para fiscalização do Programa é da Anatel.

O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE é o órgão responsável pela elaboração e envio da relação das instituições de ensino público urbanas, elegíveis para atendimento. O número de escolas atendidas pode variar, conforme critérios de elegibilidade do PBLE e atualização do Censo Escolar do INEP.

As prestadoras enviam mensalmente informações à Anatel por meio do Sistema Coleta, declarando a situação do atendimento de cada escola, com informações sobre a tecnologia utilizada, a velocidade ofertada, a data da ativação ou a existência de pendência para a instalação.

As principais informações apresentadas pelas prestadoras referentes à execução atual do PBLE são apresentadas no Painel de Dados da Anatel.

Termos Aditivos 

Veja aqui os termos Aditivos assinados pelas prestadoras e Anatel e respectivas obrigações e direitos de cada parte (Prestadoras, Governos e Escolas). 

Informativos

Centrais de Atendimento das Prestadoras

Algar: 103 12
Oi: 0800 6481118
Sercomtel: 103 43 ou 0800 4000430
Telefônica: 0800 7710105

Denúncias

Para denúncias de não cumprimento da obrigação das prestadoras, o contato deve ser feito com a Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, por petição a ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, com destino à Gerência de Controle de Obrigações de Universalização — COUN.

Para iniciar processos ou realizar peticionamento intercorrente pelos Usuários Externos no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Anatel, proceder da seguinte forma:

  1. Entrar na Página da Anatel na Internet:  www.anatel.gov.br;
  2. Clicar em Processo Eletrônico (SEI), na parte superior à direita;
  3. Rolar a tela e selecionar - Usuário Externo e
  4. Aparecerá um retângulo, selecionar na última linha em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
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