Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE
Programa Banda Larga nas Escolas
O Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) foi iniciado em abril de 2008 a partir da assinatura entre Anatel e as então concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado — STFC (Telefonia Fixa): Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel, de Aditivos aos respectivos Termos de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia — SCM (Banda Larga Fixa).
A principal obrigação é a conexão à internet de todas as escolas públicas urbanas de ensino fundamental e médio de todos os entes da Federação, de forma gratuita, até dezembro de 2025.
O PBLE abrange todas as escolas públicas urbanas identificadas pelo censo escolar da educação básica, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ou seja, o programa não contempla as escolas públicas rurais.
Cada escola urbana deve ser atendida com velocidade equivalente à melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral ou, no mínimo, com 2 Mbps.
A gestão do Programa é realizada em conjunto pela Anatel, pelo Ministério da Educação — MEC, em parceria com o Ministério das Comunicações — MCOM e com as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais, sendo que a competência para fiscalização do Programa é da Anatel.
O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE é o órgão responsável pela elaboração e envio da relação das instituições de ensino público urbanas, elegíveis para atendimento. O número de escolas atendidas pode variar, conforme critérios de elegibilidade do PBLE e atualização do Censo Escolar do INEP.
As prestadoras enviam mensalmente informações à Anatel por meio do Sistema Coleta, declarando a situação do atendimento de cada escola, com informações sobre a tecnologia utilizada, a velocidade ofertada, a data da ativação ou a existência de pendência para a instalação.
As principais informações apresentadas pelas prestadoras referentes à execução atual do PBLE são apresentadas no Painel de Dados da Anatel.
Termos Aditivos
Veja aqui os termos Aditivos assinados pelas prestadoras e Anatel e respectivas obrigações e direitos de cada parte (Prestadoras, Governos e Escolas).
- Aditivo SCM – Brasil Telecom (Oi)
- Aditivo SCM – Telemar (Oi)
- Aditivo SCM – TELESP (Telefônica)
- Aditivo SRTT – CTBC (Algar)
- Aditivo SRTT – Sercomtel (Sercomtel)
Informativos
Centrais de Atendimento das Prestadoras
Algar: 103 12
Oi: 0800 6481118
Sercomtel: 103 43 ou 0800 4000430
Telefônica: 0800 7710105
Denúncias
Para denúncias de não cumprimento da obrigação das prestadoras, o contato deve ser feito com a Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, por petição a ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, com destino à Gerência de Controle de Obrigações de Universalização — COUN.
Para iniciar processos ou realizar peticionamento intercorrente pelos Usuários Externos no SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Anatel, proceder da seguinte forma:
- Entrar na Página da Anatel na Internet: www.anatel.gov.br;
- Clicar em Processo Eletrônico (SEI), na parte superior à direita;
- Rolar a tela e selecionar - Usuário Externo e
- Aparecerá um retângulo, selecionar na última linha em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.