Prestadora de Pequeno Porte: simplifique seu modelo de negócios
Publicado em
17/11/2020 16h46
Atualizado em
17/11/2025 10h28
De acordo com a Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, é considerado Prestadora de Pequeno Porte o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua. Por sua vez, o Ato nº 6539, de 18 de outubro de 2019 declarou que as prestadoras não pertencentes aos Grupos Econômicos da Telefônica, Telecom Americas e Telecom Itáilia são consideradas Prestadoras de Pequeno Porte.
Com foco na expansão da banda larga fixa – uma das políticas públicas do setor de telecomunicações – a Anatel criou este espaço, dedicado especialmente a prestadoras de pequeno porte.
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