Licença por motivo de doença em pessoa em família
O que é?
Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 dias.
Não será concedida nova licença em período inferior a 12 meses do término da última licença concedida.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor público, ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público, os anistiados celetistas.
Empregados públicos e os contratados por tempo determinado seguem regime próprio.
Requisitos Mínimos
Considerando mudanças no sistema SIAPE Saúde e orientação do MPOG, comunicamos a todos os servidores que não são aceitos atestados médicos com a CID Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). Esse código, bem como outros similares, foram bloqueados no SIASS. Ao emitir o atestado médico de acompanhamento, o médico deverá colocar o CID do dependente a que se refere o afastamento.
Sendo assim, o correto, neste caso, é a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família com o registro da CID correspondente à doença do familiar.
Na oportunidade, vale lembrar que o atestado médico ou odontológico deverá conter:
1. nome da pessoa da família ou dependente que necessitar de acompanhamento pelo servidor;
2. justificativa quanto à necessidade de acompanhamento;
3. identificação do servidor;
4. identificação do profissional emitente e seu registro no Conselho de Classe;
5. o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e
6. o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível.
ATENÇÃO: É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, caso em que deverá submeter-se obrigatoriamente à perícia oficial (art. 4º, §3º do Decreto 7.003/2009).
Etapas para realização deste serviço
O pedido deverá ser formalizado via Central de RH por meio do formulário “Saúde – Licença para Tratamento da Própria Saúde”;
2. Preencher o formulário e inserir os anexos apontados nele;
3. Acessar o Processo criado no SEI, assinar o requerimento e tramitar o processo para a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida (AFPE5);
Atenção: Para cada requerimento gerado na Central de RH o SARH deve gerar um bloco de assinatura que vai para a área do servidor. Basta que o servidor entre no campo “Bloco de Assinatura” no menu à esquerda da tela (no SEI) e verificar os documentos que constam para serem assinados. Ele deverá assinar o requerimento e depois retornar o bloco à AFPE5, e
4. Servidores impossibilitados de acessar a internet podem entregar o atestado diretamente ao Protocolo da Anatel ou, na impossibilidade de deslocamento, solicitar que alguém de sua confiança o faça. O atestado será digitalizado no SEI e arquivado no Arquivo Geral.
5. Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov.
Prazo
O prazo de entrega do atestado é de 5 dias corridos a contar do início da licença.
Situações de obrigatoriedade de perícia
Ausência de CID.
· Licenças iguais ou superiores a 15 dias corridos.
· Quando a soma das licenças dos últimos 12 meses for igual ou superior a 15 dias.
· Atestados entregues fora do prazo de 5 dias corridos.
ATENÇÃO: Servidores na Gerência Regional ou Unidade Operacional devem verificar com o AF da Gerência Regional ou com o Gerente da Unidade Operacional os procedimentos locais para agendamento e realização da perícia.
Legislação relacionada ao serviço
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (arts. 202 a 206)
- Decreto nº 7.003/2009
- Decreto nº 11.255/2022
Área Responsável
Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida (AFPE5)
saudeqvt@anatel.gov.br