Licença para Atividade Política
O que é ?
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
- sem remuneração durante o período compreendido entre sua escolha como candidato em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
- assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
- o estágio probatório será suspenso pelo período de usufruto de Licença para Atividade Política, conforme Nota Técnica nº 15024/2023/MGI e Ofício Circular nº 510/2023/MGI
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função que queiram candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal e distrital.
Requisitos Mínimos?
- Filiação partidária
- Ser apresentado com antecedência ao seu início, para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral
Documentos Obrigatórios?
- Requerimento da Licença Para Atividade Política
- Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento
- Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura
- Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral
- Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades
OBSERVAÇÃO
A comprovação dos itens "3" e "4" é realizada em momento posterior à apresentação do requerimento. Entretanto, o uso pleno do benefício ficará condicionado a essas comprovações, sob pena de tais períodos serem considerados como ausências injustificadas, demandando a devolução dos valores recebidos indevidamente, além das demais responsabilidades apuradas no caso concreto.
Canais de Atendimento
O pedido deve ser formalizado na Central de RH por meio do formulário “Direitos, benefícios e vantagens - Licença para Atividade Política”
Em caso de dúvidas e outras informações, formalize uma consulta na Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE)”.
Etapas para realização deste serviço
- Preencher o formulário “Direitos, benefícios e vantagens - Licença para Atividade Política” na Central de RH
- Anexar os documentos exigidos no formulário;
- Acessar o Processo criado no SEI, assinar o requerimento e tramitar o processo para Processo de Direitos, Benefícios e Vantagens (AFPE3). Caso seja necessário, é possível utilizar o SEI externo.
Legislação relacionada ao serviço
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (art. 86)
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021
Área Responsável
Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)
direitosebenefícios@anatel.gov.br
Prazo
O pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.