Licença para Atividade Política

Publicado em 14/06/2023 17:59Modificado em 28/06/2023 14:10
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O que é ?

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

  • sem remuneração durante o período compreendido entre sua escolha como candidato em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
  • assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura do servidor perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
  • o estágio probatório será suspenso pelo período de usufruto de Licença para Atividade Política, conforme Nota Técnica nº 15024/2023/MGI e Ofício Circular nº 510/2023/MGI

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor público regido pela lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Anistiado (IN 22/2022) e Empregado público (CLT) sem cargo em comissão ou função que queiram candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal e distrital.

Requisitos Mínimos?

  • Filiação partidária
  • Ser apresentado com antecedência ao seu início, para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral

 Documentos Obrigatórios?

  1. Requerimento da Licença Para Atividade Política
  2. Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento
  3. Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura
  4. Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral
  5. Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades

OBSERVAÇÃO

A comprovação dos itens "3" e "4" é realizada em momento posterior à apresentação do requerimento. Entretanto, o uso pleno do benefício ficará condicionado a essas comprovações, sob pena de tais períodos serem considerados como ausências injustificadas, demandando a devolução dos valores recebidos indevidamente, além das demais responsabilidades apuradas no caso concreto.

 Canais de Atendimento

O pedido deve ser formalizado na Central de RH por meio do formulário “Direitos, benefícios e vantagens - Licença para Atividade Política”

Em caso de dúvidas e outras informações, formalize uma consulta na Central de RH por meio do formulário “Consulta à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE)”.

Etapas para realização deste serviço

  1. Preencher o formulário “Direitos, benefícios e vantagens - Licença para Atividade Política” na Central de RH
  2. Anexar os documentos exigidos no formulário;
  3. Acessar o Processo criado no SEI, assinar o requerimento e tramitar o processo para Processo de Direitos, Benefícios e Vantagens (AFPE3). Caso seja necessário, é possível utilizar o SEI externo.

Legislação relacionada ao serviço

Área Responsável

Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)

direitosebenefícios@anatel.gov.br

Prazo

O pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.

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