Capacitação no Exterior
O que é?
Possibilidade de servidores se ausentarem de suas funções para realizar cursos no exterior, sem prejuízo de seus direitos funcionais. O art. 95 da Lei 8.112/90 prevê que o servidor público federal poderá ter o direito ao afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, sendo que a ausência não poderá exceder quatro anos.
O servidor poderá afastar-se também para ações e eventos de curta duração no Exterior, como congressos, seminários, conferências, encontros, estágios técnico-científicos, visitas técnicas e similares, para atualização e desenvolvimento profissional.
O evento, objeto do afastamento, deverá obrigatoriamente ter relação com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborais do servidor ou servidora.
A concessão do afastamento obedece ao planejamento interno da unidade, à oportunidade de afastamento e à relevância do evento para a Instituição, sem a contratação de novos colaboradores, cabendo à chefia se responsabilizar pela liberação dos servidores.
Quem pode utilizar este serviço?
ServidoServidores estáveis que tenham sido indicados pelas chefias imediatas ou que tenham sido aprovados no processo seletivo conduzido ou divulgado pela AFPE.
Como solicitar
Por meio do preenchimento do formulário disponível na Central de RH, mediante autorização da chefia imediata, observado os seguintes prazos:
I - Antecedência mínima de 90 dias para ações de desenvolvimento que impliquem contratação de instituição no exterior.
II - Antecedência mínima de 60 dias para ações de desenvolvimento que impliquem apenas despesas com deslocamento (diárias e passagens).
III - Antecedência mínima de 45 dias para ações de desenvolvimento sem ônus para a Agência
Obrigações decorrentes do afastamento
- Encaminhar certificado de participação por meio de formulário próprio disponível na Central de RH.
Ao voltar de sua participação em cursos no exterior, recomendamos ainda que os servidores disseminem o conhecimento que adquirido em sua capacitação, seja por meio de palestra aos colegas, publicação de conteúdo no Teia ou na Intranet ou por outros meios que atinjam os demais servidores da Agência.
Legislação relacionada ao serviço
- Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 - Afastamento do País
- Portaria nº 1.301, de 08 de dezembro de 2010
- Decreto nº 91.800 , de 18 de outubro de 1985 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação.
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto nº 2.349, de 15 de outubro de 1997 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 - Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação.
- Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999 - Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal.
- Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal
Área Responsável
Processos de Capacitação e Desempenho (AFPE6)
capacitacao@anatel.gov.br