Afastamento para cursar Pós-Graduação
O que é?
Possibilidade de servidores se ausentarem de suas funções para realizar estudos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, no País ou no exterior, sem prejuízo de seus direitos funcionais.
A lei federal determina que o servidor pode se afastar para pós-graduação se não for possível conciliar os estudos com o exercício da função pública, seja por causa de incompatibilidade de horários, seja por questão de deslocamento do servidor para outra cidade para estudar.
Lei 8.112/90, Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores estáveis que tenham sido aprovados no processo seletivo conduzido pela AFPE.
Como solicitar
Por meio do preenchimento do formulário disponível na Central de RH, mediante autorização da chefia imediata, observado os seguintes prazos:
I - pós-graduação stricto sensu:
a) mestrado: até 24 (vinte e quatro) meses;
b) doutorado: até 48 (quarenta e oito) meses; e
c) pós-doutorado: até 12 (doze) meses; e
d) estudo no exterior: até 4 (quatro) anos.
Obrigações decorrentes do afastamento
I. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou o afastamento no prazo de 30 dias, prorrogável a pedido do servidor;
II. A comprovação inicial poderá ser feita por meio de declaração de aprovação emitida pela instituição de ensino, devendo, posteriormente, o servidor juntar ao processo o diploma de conclusão da pós-graduação;
III. O servidor deverá requer exoneração do cargo comissionado a contar da data de início do afastamento, nos casos de afastamento superior a trinta dias consecutivos;
IV. O servidor deve disponibilizar o trabalho acadêmico na biblioteca da Anatel (GIIB), mediante o seguinte procedimento:
- O servidor deve acessar o seu processo de concessão de afastamento disponível no SEI e acrescentar o documento "Termo para Disponibilização de Trabalho Acadêmico", preenchido e assinado e encaminhar o processo para a GIIB providenciar o "Despacho Ordinatório".
- Os servidores cedidos devem acessar a Central de RH sem VPN (por meio do SouGov), clicar em “SARH”, “Central de RH”, “Requerer” e enviar o certificado através da tipologia “CAPACITAÇÃO - Apresentação de Certificado (Cursos gratuitos, cursos divulgados, promovidos ou custeados pela AFPE, Licença para Capacitação e Pós-graduação)”
- Para assinatura do formulário é necessário ter perfil de usuário externo do SEI da Anatel. Caso ainda não possua faça seu cadastro Sistema Eletrônico de Informações - Cadastro de Usuário Externo (anatel.gov.br)
ATENÇÃO
Os pedidos de bolsas de pós-graduação encontram-se suspensos, conforme divulgado pela AFPE em e-mail datado de 29/12/2021.
Legislação relacionada ao serviço
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto n° 91.800, de 18 de janeiro de 1985 (somente para afastamento exterior)
Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 (somente para afastamento exterior)
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020;
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021;
Portaria n° 667, de 1° agosto de 2011, alterada pela Portaria nº 1.782, de 24 de outubro de 2018
Retificação Portaria nº 667/2011.
Portaria nº 296, de 8 de abril de 2011
Área Responsável
Processos de Capacitação e Desempenho (AFPE6)
capacitacao@anatel.gov.br