Acerto Financeiro de Férias
Quando um servidor ou servidora solicita exoneração por posse em outro cargo inacumulável, a Coordenação de Cadastro e Pagamento (AFPE2) realiza o Acerto Financeiro de Exoneração.
Rubricas relacionadas ao Subsídio, Cargo Comissionado, auxílio alimentação, indenização de férias, gratificação natalina, dentre outros serão contabilizados, podendo gerar rendimentos ou devoluções.
Órgãos e autarquias, dentre outras entidades da Administração Pública Federal, têm integração via SIAPE que podem proporcionar continuidade aos períodos aquisitivos de férias.
Outros órgãos, como Senado Federal e Câmara Legislativa atualmente aceitam a continuidade de período aquisitivo de férias. Para órgãos da administração estadual ou municipal o servidor interessado deverá consultar o respectivo RH para informações sobre a possibilidade de “levar as férias”, ou seja de manter a continuidade na contagem dos períodos aquisitivos.
O servidor que esteja nessa condição, pode optar por receber indenização de férias, caso tenha direito a dias ainda não usufruídos.
Pode também optar por dar continuidade aos períodos aquisitivos. Neste caso, não haverá nenhum acerto financeiro no tocante às férias.
Nesse acerto, o servidor receberá suas férias em dinheiro, caso não tenha usufruído enquanto estava no cargo efetivo. Por outro lado, se tiver usufruídos férias antecipadas (antes de completar o período aquisitivo correspondente), deverá devolver o valor das férias.
Recomendamos que os servidores verifiquem se completaram o período aquisitivo de férias.
Lembramos que o cálculo do período aquisitivo de férias leva em conta a data de ingresso e de desligamento do servidor do órgão, além de descontos de dias não considerados de efetivo exercício, tais como faltas injustificadas, licença para tratar de interesses particulares, dentre outros.
Observe alguns exemplos de acerto financeiro referentes a férias.
Data de ingresso no órgão: 06/06/2015.
Data de vacância: 17/02/2024.
De 06/03/2015 a 05/03/2023, o servidor completou 8 períodos aquisitivos. Veja:
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Data de ingresso: |
06/06/2015 |
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1º período aquisitivo completo: |
05/06/2016 |
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2º período aquisitivo completo: |
05/06/2017 |
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3º período aquisitivo completo: |
05/06/2018 |
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4º período aquisitivo completo: |
05/06/2019 |
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5º período aquisitivo completo: |
05/06/2020 |
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6º período aquisitivo completo: |
05/06/2021 |
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7º período aquisitivo completo: |
05/06/2022 |
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8º período aquisitivo completo: |
05/06/2023 |
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De 06/06/2023 a 05/02/2024 (8 meses). De 06/02/2024 a 17/02/2024 não entra na conta (12 dias). Trabalhou menos de 15 dias. |
De 06/06/2023 a 17/02/2024, o servidor adquiriu direito a férias proporcionais a 8 meses de trabalho.
Exemplo 1:
Suponha que ao iniciar o ano de 2024, o servidor usufruiu de 30 dias de férias no mês de janeiro, com antecipação do período aquisitivo que se completaria em 05/06/2024.
No acerto de exoneração, ele terá de devolver o equivalente a 4 meses de férias, que é a diferença entre o período aquisitivo completo (12 meses) e o período aquisitivo proporcional a que faz jus (08 meses).
Supondo-se que o servidor recebe uma remuneração de R$ 15.000,00, o cálculo é feito da seguinte forma:
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Quantos meses o servidor trabalhou no referido período aquisitivo?
Resposta: 8 meses.
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8 meses correspondem a quantos dias de férias?
Resposta: Se 12 meses correspondem a 30 dias de férias, 8 meses correspondem a 20 dias.
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Se o servidor já usufruiu de 30 dias em janeiro de 2024, quanto deverá devolver de férias em pecúnia?
Resposta: 30 – 20 = 10 dias de férias em pecúnia.
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Qual é o valor de 10 dias de férias em dinheiro terá que se devolver?
Resposta: R$ 15.000,00 / 30 (valor do dia de trabalho) X 10 dias = R$ 5.000,00.
Considerando-se que ao sair de férias o servidor recebeu o 1/3 sobre férias integrais (relativa a 12 meses), ele também deverá devolver o 1/3 sobre os 4 meses que ainda faltavam para completar o período aquisitivo. Então, fazemos assim:
R$ 5.000,00/ 3 = R$ 1.666,67
e
R$ 5.000,00 + R$ 1.666,67 = R$ 6. 666,67.
Assim, o valor total a devolver será R$ R$ 6. 666,67.
Exemplo 2:
Suponha que ao iniciar o ano de 2024, o servidor usufruiu de 15 dias de férias no mês de janeiro, com antecipação do período aquisitivo que se completaria em 06/05/2024.
Neste caso, no acerto de exoneração, ele terá direito à indenização do equivalente a 2 meses de férias, Pois faz jus a 8 meses de período aquisitivo e usufruiu 15 dias, que correspondem a 6 meses de período aquisitivo.
Supondo-se que o servidor recebe uma remuneração de R$ 15.000,00, o cálculo é feito da seguinte forma:
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Quantos meses o servidor trabalhou no referido período aquisitivo?
Resposta: 8 meses.
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8 meses correspondem a quantos dias de férias?
Resposta: Se 12 meses correspondem a 30 dias de férias, 8 meses correspondem a 20 dias.
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Se o servidor já usufruiu de 15 dias em janeiro de 2024, quanto terá de indenização de férias em pecúnia?
Resposta: 20 – 15 = 5 dias de férias em pecúnia.
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Qual é o valor de 5 dias de férias em dinheiro para esse servidor?
Resposta: R$ 15.000,00 / 30 (valor do dia de trabalho) X 5 dias = R$ 2.500,00.
Considerando-se que ao sair por 15 dias de férias o servidor recebeu o 1/3 sobre férias integrais (relativa a 12 meses), ele deverá devolver o 1/3 sobre os 4 meses não trabalhados que completariam o período aquisitivo. Então, fazemos assim:
R$ 5.000,00/ 3 = R$ 1.666,67
e
R$ 2.500,00 - R$ 1.666,67 = R$ 833,33.
Assim, o valor total a receber será R$ 833,33. Caso opte por receber indenização de férias.
Observação Importantes
Lembrando que, ao longo da carreira, faltas injustificadas sem reposição das horas não trabalhadas, Licenças para tratar de interesses particulares, dentre outras licenças/afastametos NÃO elencados nos Arts. 97 e 102 da Lei 8.112/1990 diminuem os 8 meses supostamente adquiridos nos exemplos acima. Cada dia não trabalhado nessas hipoteses correspondem a um dia menos na contagem do período aquisitivo.
Cargos Comissionados
Ainda, para servidores efetivos que detiveram cargos comissionados na data da vacância, os critérios sobre férias são os mesmos acima, porém são cálculos separados.
Leva-se em consideração as datas inicial e final do efetivo exercício do cargo comissionado.
No caso dos cargos comissionados concomitantes com vacância do cargo efetivo, o acerto financeiro sobre as férias (relativas ao cargo comissionado) é obrigatório, ou seja não há critérios de continuidade na contagem de períodos aquisitivos desses cargos comissionados.