Disque 100 - Portaria e Fluxo de Atendimento Prioritário às Violações dos Direitos das Pessoas Idosas
De acordo com o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos foram registradas, no ano de 2024, mais de 960 mil violações dos direitos das pessoas idosas. Conforme detalhamento do ranking apresentado, as 10 violações de direitos mais frequentes contra a pessoa idosa são: negligência, exposição a riscos à saúde física, tortura psíquica, maus-tratos, insubistência afetiva, abandono, constrangimento, violência patrimonial e financeira, exposição psíquica e ameaça/coação. Considerada a totalidade de denúncias do Painel, no que se referem às violências patrimoniais, foram registradas 45.431 em 2023 e 47.665 violações patrimoniais denunciadas por pessoas idosas até o dia 1º de dezembro de 2024.
Nesse cenário, é razoável supor que exista uma subnotificação de denúncias, especialmente entre aqueles de renda mais baixa e com dificuldade de acesso à informação, seja pela vulnerabilidade socioeconômica a qual pessoas idosas estão expostas ou por falta de acessibilidade aos meios de denúncia. Ainda, muitas pessoas não denunciam por medo de represálias ou por vergonha.
Dessa forma, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que tem como principais competências receber, examinar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos, com ênfase em grupos sociais vulneráveis, e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa que se concentra em coordenar ações para promover, defender e garantir os direitos da pessoa idosa, com o objetivo de estabelecerem ações conjuntas para a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, apresentaram proposta de criação de um novo fluxo prioritário para o atendimento das pessoas idosas, especificamente por meio da criação de um canal específico para recebimento de denúncias de violação de direitos dessa população, disponibilização de informação e orientação, visando uma comunicação acessível e explanação sobre as principais ocorrências de violação que atingem esta população, especialmente no contexto de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra as pessoas idosas.
Indicação da Unidade Responsável pelo Desenvolvimento e Implementação Executados
Informa-se que a Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla desta SNDPI/MDHC é responsável pela implantação e execução da Portaria e do Fluxo de Atendimento Prioritário às Violações dos Direitos das Pessoas Idosas no Disque 100 - Disque Direitos Humanos.