Planos de Conformidade
Plano de Conformidade da OI S.A. – Em Recuperação Judicial
Conforme o Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução Anatel n.º 746, de 22 de junho de 2021, a fiscalização regulatória é o conjunto de medidas de acompanhamento, análise, verificação, prevenção, persuasão, reação e correção, realizadas no curso dos processos de Acompanhamento e de Controle, com o objetivo de alcançar os resultados regulatórios esperados e promover conformidade e melhoria na prestação dos serviços de telecomunicações, bem como nos aspectos técnicos de radiodifusão.
Umas das ferramentas de fiscalização regulatória é a adoção de medidas preventivas ou reparatórias que visem a prevenir condutas de forma tempestiva, cessar ou reduzir o impacto aos consumidores e ao setor.
Dentre as medidas temos o “Plano de Conformidade”, na qual o Administrado pode apresentar à Anatel proposta de um plano de ação no qual, em prazo determinado, se comprometa a demonstrar o cumprimento de obrigações e a reparação do dano aos usuários, quando cabível.
O Plano de Conformidade deve ter:
I - compromisso de cumprimento da obrigação e da reparação a ser feita;
II - cronograma de ações voltadas a cumprir a obrigação e eventuais reparações;
III - obrigação de prestação de informações periódicas à Anatel sobre a execução do cronograma previsto no inciso II; e,
IV - prazo de vigência
A apresentação de Plano de Conformidade interrompe o prazo de prescrição da pretensão punitiva conforme prevê o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Resumo do Processo de Acompanhamento
Os arts. 20 e 21 do Decreto nº 9.619, de 2018 ("PGMU-IV"), estabeleceram a obrigação de implantar sistemas de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga nas localidades listadas no Anexo IV do referido diploma legal, em 5 (cinco) fases, com metas anuais vincendas em 31 de dezembro de cada ano, entre 2019 e 2023. Todavia, o art. 21 do Decreto nº 10.610, de 2021 (“PGMU-V”), modificou a obrigação, limitando a obrigação à infraestrutura implantada até 31 de dezembro de 2020.
A Oi cumpriu à contento o atendimento das 116 (cento e dezesseis) localidades previstas até 31 de dezembro de 2019, mas deixou de cumprir o atendimento à 174 (cento e setenta e quatro) localidades que deveriam ser atendidas até 31 de dezembro de 2020, alegando questões operacionais e econômicas, decorrentes principalmente da pandemia de coronavírus e da recuperação judicial que a empresa enfrenta.
Primeiramente, a Anatel determinou a regularização da obrigação, nos termos do artigo 50 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746/2022, para regularização de sua conduta apurada no presente procedimento administrativo (inciso II do art. 21 do PGMU IV) no prazo de 4 (quatro) meses.
Todavia, considerando-se que a empresa apresentou informações mais detalhada e transparentes sobre as etapas de governança para contratação de fornecedores, aquisição de locais para instalação de torres, licenciamentos, logística de licenciamento, além de detalhar aspectos técnicos da topologia da rede para cumprir a obrigação, a Anatel acatou, conforme documento listado abaixo, um cronograma de atendimento em 14 (quatorze) meses.
Esclareça-se que, tendo em vista o descumprimento da obrigação já verificado, será instaurado Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), destinado a averiguar o descumprimento do PGMU, no qual o comportamento da Oi no cumprimento do Plano poderá atenuar ou agravar eventual sanção. Na vigência do plano de conformidade é interrompido o prazo de prescrição da pretensão punitiva, conforme prevê o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
| Processo de Acompanhamento | Empresa | Despacho de Aceitação | Plano de Conformidade | Plano de Conformidade |
| 53500.008545/2022-11 | OI S.A. – Em Recuperação Judicial, sucessora por incorporação da Telemar Norte Leste S.A. – Em Recuperação Judicial | Despacho Decisório 356 Plano de Conformidade (SEI nº 9089635) | Plano de Conformidade - Público (SEI nº 9105107) | 24/05/2022 a 24/07/2023 |