Exposição a Campos Eletromagnéticos

Publicado em 06/02/2015 20:36Modificado em 07/02/2025 14:17
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Esta área oferece melhor conhecimento sobre o tema de exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequências.

O uso dos serviços de telecomunicações se intensificou nos últimos anos, ampliando a necessidade do uso de radiofrequências e, consequentemente, a instalação de torres de radiocomunicações espalhadas pelas cidades, gerando uma preocupação na população sobre riscos à saúde associados à exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequências.

No Brasil, os limites de exposição humana foram estabelecidos pela Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009. Para garantir a proteção da saúde e do meio ambiente em todo o território brasileiro, atualmente são adotados os limites da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante - ICNIRP, recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

A avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências é regulamentada no Brasil pelo Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.

Requisitos técnicos complementares a esse foram atualizados por meio do Ato nº 17865, de 30 de dezembro de 2023, substituindo o Ato nº 458/2019.

De acordo com os estudos desenvolvidos na OMS, não há evidências científicas convincentes de que a exposição humana a valores de campos eletromagnéticos abaixo dos limites estabelecidos cause efeitos adversos à saúde.

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