Serviço Móvel Marítimo
É o serviço de telecomunicações que reúne diferentes tipos de estações que asseguram a comunicação e a segurança na navegação marítima. Elas possibilitam desde o contato entre embarcações até a transmissão de informações, coordenação de operações, auxílio à navegação e orientações de segurança.
PASSOS PARA LICENCIAR ESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL MARÍTIMO
1 - CADASTRO NO SEI
O cadastro no SEI deverá ser feito pelo interessado ou seu representante legal:
- Preenchendo o formulário de cadastro online.
- Enviando o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e as cópias de RG e CPF (autenticadas ou com original para autenticação administrativa) seguindo as orientações do item 2 do Manual do SEI.
2 - PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
O próprio interessado ou o seu representante legal que deseja investir terceiros de poderes para representá-los nas demandas do serviço deverá:
- Fazer login no Acesso Externo do SEI através do link https://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno.
- Proceder conforme o Manual do Usuário Externo do SEI, tópico 7, disponibilizado no endereço http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo.
3 - ACESSO AO MOSAICO
O próprio interessado ou o seu representante legal deverá:
- Acessar o endereço https://apps.anatel.gov.br/acesso
- Clicar no botão "Entrar com gov.br"
- Depois de entrar, clicar no botão "MOSAICO".
4 – AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
A autorização para exploração do Serviço Móvel Marítimo poderá ser concedida em dois momentos:
- No mesmo ato da expedição da outorga dos Serviços de Interesse Restrito, quando o interessado indicar o interesse em prestar Serviço Móvel Marítimo ao requerer a outorga dos Serviços de Interesse Restrito.
- Caso já possua a outorga do Serviço de Interesse Restrito, se o interessado notificar o interesse em prestar o do Serviço Móvel Marítimo. Nesse caso, a notificação do interesse ocorrerá sem ônus ao requerente e não será necessária a expedição de novo ato de outorga.
Em ambos os casos a solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico.
5 - LICENCIAMENTO DA ESTAÇÃO
O próprio interessado ou seu representante elencado no SEI deverá:
- Acessar o módulo MMAR do MOSAICO.
- Solicitar o licenciamento da estação seguindo os procedimentos previstos no manual do módulo.