Lista de Entidades Sindicais Habilitadas para Verificação Documental
Em cumprimento à Resolução Interna Anatel nº 428/2025, esta página publica a lista de entidades sindicais habilitadas para apoiar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na verificação documental das obrigações trabalhistas e fiscais das empresas autorizadas e suas terceirizadas no setor de telecomunicações.
A verificação documental, conforme previsto no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), não transfere competência fiscalizatória, mas representa atividade de apoio à regulação, restrita à conferência de documentos exigidos por normas próprias. O objetivo é reforçar a segurança jurídica, promover transparência e facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas do setor, em alinhamento com os princípios de saúde, segurança do trabalho, responsabilidade social e sustentabilidade.
A lista é mantida atualizada e disponível para consulta pública, conforme determinação do Conselho Diretor da Anatel. Novas entidades poderão ser habilitadas segundo os critérios estabelecidos na regulamentação vigente.
FENINFRA – Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática
CNPJ: 25.186.390/0001-67
Código Sindical: 000.615.632.00000-3
Endereço: Rua Joaquim Floriano, nº 466, Conj. 1002.
Bairro: Itaim Bibi. CEP: 04534-002. São Paulo/SP
E-mail: feninfra@feninfra.org.br
Site: www.feninfra.org.br
Telefone: (11) 3074-5600
Perguntas e Respostas
1. Por que foi criada a verificação documental das obrigações trabalhistas e fiscais das autorizadas de serviço de telecomunicações de interesse coletivo?
A verificação documental foi criada para reforçar a segurança jurídica, promover transparência regulatória e garantir que as empresas autorizadas e suas terceirizadas adotem medidas de prevenção de acidentes, saúde do trabalhador e estejam regulares com suas obrigações trabalhistas e fiscais. Essa iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU e com as melhores práticas de governança ambiental, social e corporativa (ESG) no setor de telecomunicações.
2. Quem pode realizar a verificação documental dessas obrigações?
A verificação documental pode ser realizada por entidades sindicais, patronais ou laborais, previamente habilitadas pela Anatel, conforme critérios definidos em Resolução Interna. A primeira entidade habilitada foi a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática – FENINFRA.
3. Onde posso consultar a lista de entidades habilitadas para realizar a verificação documental?
A lista de entidades habilitadas é mantida atualizada e disponível ao público para consulta pelas empresas autorizadas e terceirizadas interessadas, conforme determinação da Anatel.
4. Como funciona o processo de verificação documental e emissão de atesto de regularidade?
O processo começa com o requerimento da empresa autorizada ou terceirizada, que deve apresentar os documentos exigidos pela Resolução Interna da Anatel. A entidade habilitada analisa os documentos e, se estiverem em conformidade, emite o Atesto de Regularidade. Caso haja pendências, a empresa é notificada para regularização. Se não regularizar no processo interno da entidade habilitada, inicia-se o procedimento para denúncia circunstanciada junto à Anatel. Todo o fluxo segue os prazos e garantias previstos na Lei nº 9.784/1999, incluindo direito de defesa e transparência.
5. Quando deve ser feita a comprovação das obrigações trabalhistas e fiscais?
A comprovação das obrigações trabalhistas e fiscais deve ser feita anualmente à Anatel, enquanto a comprovação das medidas de prevenção de acidentes deve ser feita a cada dois anos. O Atesto de Regularidade emitido pela entidade habilitada terá a mesma validade prevista na regulamentação da Anatel.
6. Quais documentos são exigidos para a verificação?
Entre os documentos exigidos estão: Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), comprovantes de fornecimento de EPIs/EPCs, comprovantes de treinamentos de segurança, atestado de capacidade técnica, resumo de relação de tomador de obra (RET), certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos federais e registro junto ao CREA ou CRT.
7. O que acontece se a empresa não apresentar os documentos ou não regularizar as pendências?
Se a empresa não apresentar os documentos ou não regularizar as pendências após notificação, a entidade habilitada pode concluir sua atuação com o encaminhamento de denúncia circunstanciada à Anatel, que avaliará e pode adotar as providências cabíveis conforme o Regulamento de Fiscalização Regulatória. Veja aqui o vídeo explicando o que é a Fiscalização Regulatória.
8. A atuação das entidades habilitadas substitui a fiscalização da Anatel ou de outros órgãos?
Não. A atuação das entidades habilitadas é considerada atividade de apoio à regulação, restrita à verificação documental. Não implica delegação de competência fiscalizatória, que permanece com os órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
9. Onde posso encontrar mais informações sobre o processo e os documentos necessários?
As informações sobre o processo de verificação, documentos requeridos, prazos e critérios para deferimento do Atesto devem ser disponibilizados no site da entidade habilitada.