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Planos de Tratamentos de Demandas

Conheça as ações da Anatel em relação ao tratamento de demandas de risco à vida; de aspectos técnicos e interferências; e de clandestinidade.
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Publicado em 31/05/2022 17h15 Atualizado em 12/08/2022 10h02

Tratamento de Demandas de Risco à Vida (PD-RV)

A Anatel realiza uma série de ações para aumentar a eficiência na solução de casos de interferências detectadas por torres de comando de aeroportos ou aeronaves em trânsito.

tratamento de interferência aeronautica_interna_720x375px.png 

A Anatel atua no atendimento de denúncias de radiointerferências que causam risco à vida por estarem relacionadas aos sistemas de radionavegação e radiocomunicação aeronáutica.

Essas interferências podem dificultar e até inviabilizar o uso dos equipamentos de auxílio à navegação e pouso, atrapalhando, também, a comunicação entre pilotos e controladores de voos.

Considerando a complexidade envolvida numa denúncia dessa natureza, em especial porque uma emissão espúria que cause interferência pode se propagar por centenas de quilômetros, sendo percebida em aeronaves em nível de cruzeiro, por exemplo, a Anatel estruturou a realização desse trabalho no Plano de Tratamento de Denúncias de Risco à Vida (PD-RV).

Para cada demanda, é feita uma triagem e admissibilidade dos eventos, interação com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), se necessário, e a realização das medidas mitigatórias pela equipe de fiscalização da Anatel.

De janeiro a novembro de 2021, foram recebidas 178 denúncias de interferência no Serviço Móvel Aeronáutico que resultaram, após triagem, em 59 ações de fiscalização em todo o Brasil.

Tratamento de Demandas de Aspectos Técnicos e Interferências (PD-ATI)

Anatel atua no atendimento de denúncias de radiointerferências em serviços de telecomunicações.

 

O atendimento de denúncias de radiointerferências em serviços de telecomunicações é tratado pela Anatel de forma centralizada desde 2020, e tem como principais objetivos:

  • Centralizar e padronizar a análise de admissibilidade de denúncias de interferências em serviços de telecomunicações;
  • Otimizar o fluxo de atendimento das demandas, aumentando a efetividade das ações de fiscalização e a eficiência dos recursos da Anatel;
  • Promover a resolução de problemas de interferência com base em princípios de fiscalização responsiva, em aderência à iniciativa de Fiscalização Regulatória de Denúncias;
  • Desenvolver uma base de dados sobre radiointerferências para subsidiar análises estatísticas sobre o tema.

O Plano de Tratamento de Demandas de Aspectos Técnicos e interferências adota um fluxo voltado à fiscalização responsiva, através do incentivo à resolução das interferências por ação dos regulados (papel indutivo), reservando a atuação direta da Anatel para os casos em que os demais atores não consigam resolver o problema.

Nessa perspectiva, estabelece a possibilidade de encaminhamento de expedientes aos envolvidos, com o objetivo de estimular a resolução do problema sem a necessidade de intervenção da Anatel em campo.

De janeiro a novembro de 2021, foram tratadas 339 denúncias no (PD-ATI), sendo 58 % delas admitidas.

Entre as denúncias admitidas, 85 % estavam relacionadas Serviço Móvel Pessoal (SMP), sendo que as faixas de 700 e 850 MHz responderam por 73% desse total.

A etapa de fiscalização responsiva tem apresentado resultados bastante satisfatórios. Desde o ano de 2020, 296 denúncias de interferências em serviços de telecomunicações tiveram este tipo de tratamento, sendo que em 33% dos casos a demanda foi resolvida nesta etapa. Considerando apenas o ano de 2021, a fiscalização responsiva foi aplicada em 118 casos, com sucesso na resolução de 34% deles.

Tratamento de Demandas de Clandestinidade (PD-CLA)

clandestinidadeclandestinidadeclandestinidade

Por meio do Plano de Tratamento de Demandas de Clandestinidade (PD-CLA), a Anatel trata as demandas relacionadas à clandestinidade de serviços de telecomunicações, à clandestinidade de serviços de radiodifusão e à falta de certificação de produtos para telecomunicações. As referidas demandas podem ser provenientes de:

  • denúncias registradas nos canais de atendimento da Anatel;
  • solicitações de outras Superintendências da Anatel;
  • solicitações de Autoridades Externas;
  • decorrentes de outras Ações de Inspeção;
  • decorrentes de Planos de Fiscalização Centralizados, a exemplo do PMEC, PMEF e PRISMA; e
  • demais demandas relativas ao tema.

Os prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), do Serviço Limitado Privado (SLP) e do Serviço de Rádio do Cidadão (PX), caso enquadrados nas condições da Resolução Anatel nº 680, de 27 de junho de 2017 e a Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, podem ser dispensados de autorização, mediante cadastro na Anatel, para a prestação ou exploração dos serviços. Caso esses prestadores não estejam cadastrados na Anatel ou não atendam aos requisitos da dispensa de autorização, é necessário que se adotem medidas eficazes para seu correto enquadramento e a devida apuração de possíveis irregularidades.

Nesses casos, o Plano de Tratamento de Demandas de Clandestinidade possibilita a implementação de ações responsivas da Anatel junto aos entes regulados do setor de telecomunicações.

O envio de comunicações às entidades denunciadas, com o objetivo único de identificar a condição da prestação do serviço e seu possível enquadramento nos critérios de dispensa de autorização, é uma ação racional e moderna para a apuração de denúncias e que preserva recursos da Agência, ao tempo em que promove o devido cadastramento das entidades que operam nas condições de dispensa de autorização, sem prejuízo da apuração de possíveis irregularidades e dos processos sancionatórios previstos em Lei e no Regimento interno da Agência.

Quanto à clandestinidade de serviços de radiodifusão, a Unidade Centralizadora espera a averiguação da veracidade dos dados informados na denúncia/demanda, podendo as diligências resultarem:

  • Improcedentes, quando não for constatado o uso não autorizado de radiofrequência;
  • Procedentes, quando constatado o uso não autorizado. Nesse caso, o resultado poderá ser a interrupção do serviço, apreensão ou lacração de equipamentos, a autuação ou notificação por despacho ordinatório do(s) responsável(is) e ainda, nos casos de impossibilidade de acesso a estação, a apresentação de notícia crime ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal, solicitando ordem judicial para que se possa, posteriormente, dar prosseguimento nas diligências e a Anatel cumprir o seu papel institucional.

Quanto à certificação de produtos para telecomunicações, nos últimos anos, o tratamento de demandas relacionadas à Certificação de produtos para telecomunicações foi realizado no âmbito do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), que conta com parceria com outros órgãos, como a Receita Federal. Acesse outras informações acerca do PACP.

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