Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)
O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) foi criado pela Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. O Fistel financia as despesas de fiscalização dos serviços de telecomunicações. O fundo também apoia a melhoria dos métodos e das técnicas usados nessa atividade.
A Anatel administra as receitas do Fistel, conforme o artigo 51 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
As receitas do Fistel vêm principalmente de:
- taxas de fiscalização;
- outorgas de serviços de telecomunicações;
- multas; e
- preços públicos.
Nas taxas de fiscalização, 30% do valor é descontado para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.
As receitas do Fistel vêm principalmente das taxas de fiscalização, das outorgas de serviços de telecomunicações, das multas e dos preços públicos. Sobre as taxas de fiscalização, 30% do valor é descontado para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.
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