Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL
Publicado em
01/01/2016 11h59
Atualizado em
06/03/2026 10h44
O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) foi criado pela Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966. O Fistel serve para financiar as despesas de fiscalização dos serviços de telecomunicações e para melhorar os métodos e técnicas usados nessa atividade. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) administra as receitas do Fistel, conforme o artigo 51 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).
As receitas do Fistel vêm principalmente das taxas de fiscalização, das outorgas de serviços de telecomunicações, das multas e dos preços públicos. Sobre as taxas de fiscalização, 30% do valor é descontado para a Desvinculação da Receita da União (DRU), conforme a Emenda Constitucional nº 93/2016.