As solicitações de reparo de telefones públicos devem ser atendidas no prazo máximo de 24 horas, a partir da solicitação de conserto. Com exceção das localidades e locais atendidos exclusivamente por acesso coletivo situados a mais de 30 quilômetros de outra localidade atendida com acessos individuais do serviço telefônico fixo, cujo reparo deve se dar no prazo máximo de 10 dias.
Fundamentação Legal: Arts. 23 e 24 da Resolução nº 605/2012 da Anatel.