Sim. Desde que adimplente, você tem o direito de requerer a suspensão do serviço, sem ônus, por um prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias dentro de cada período de 12 meses. A prestadora tem prazo de 24 horas para atender à solicitação. Findo o prazo de suspensão, a prestadora deve restabelecer o serviço gratuitamente.
Fundamentação Legal: Art. 3º, XIV da Resolução nº 632/2014 da Anatel e Art. 111 da nº 426/2005 da Anatel.