Área local é a área geográfica contínua onde é prestado o serviço telefônico fixo (STFC) na modalidade local. É definida pela Agência segundo critérios técnicos e econômicos. É definida como a área geográfica de um município ou de um conjunto de municípios.
Fundamentação Legal: Art. 3º, I e 4º da Resolução nº 560/2011 da Anatel.