Não. Durante o período de suspensão total do serviço por inadimplência, a prestadora não pode cobrar assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço. Entretanto, no período de suspensão parcial por inadimplência, a assinatura básica continuará sendo exigida.
Fundamentação Legal: Art. 95 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.