O sistema de cobrança na telefonia fixa irá depender da prestadora de origem, da modalidade do serviço (Local, Longa Distância Nacional ou Longa Distância Internacional), do plano de serviço contratado, da prestadora de destino. A Anatel somente estabelece a estrutura e os critérios dos planos básicos das concessionárias. Os planos alternativos das concessionárias e os planos básicos e alternativos das autorizadas têm sua estrutura e seus critérios estabelecidos pelas próprias prestadoras.
Fundamentação Legal: Arts. 43 a 52 da Resolução nº 426/2005 da Anatel.