É cobrada no ato da instalação da linha, a tarifa de habilitação. Caso o assinante necessite alterar o endereço de instalação, é cobrada a tarifa de mudança de endereço. Para manter a disponibilidade de acesso ao serviço, é cobrada mensalmente, a assinatura. Em contrapartida, é ofertado ao assinante uma franquia de 200 minutos (classe residencial) e outra de 150 minutos (classes não-residencial e tronco) em chamadas locais para telefones fixos, não cumulativa para os meses subsequentes.
Há ainda o plano para assinantes individuais da classe especial (AICE). Este é voltado para a população de baixa renda (pessoas inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal). As tarifas de habilitação e mudança de endereço são as mesmas estipuladas para o plano básico local dos assinantes da classe residencial. O valor da assinatura é 33% do valor da assinatura da classe residencial. Em contrapartida, é ofertada uma franquia de 90 minutos em chamadas locais para telefones fixos, não cumulativa para os meses subsequentes.
Fundamentação Legal: Arts. 18 e 19 da Resolução nº 424/2005 da Anatel e Art. 11 da Resolução nº 586/2012 da Anatel.