O valor da chamada irá depender da distância, do dia da semana e da hora em que é realizada.
A distância é tomada entre os centros das Áreas de Tarifação onde as Áreas Locais de origem e de destino da chamada se encontram.
Uma Área de Tarifação é um conjunto de Áreas Locais e o seu centro é um ponto geográfico de um município que pertence a essa Área de Tarifação. O Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral – STFC prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução 424/2005, contém todas as Áreas de Tarifação, com seu respectivo ponto geográfico e os municípios que a compõe.
Quando a distância entre os centros das Áreas de Tarifação for de até 50 km será considerada como Degrau 1 (D1). Se essa distância estiver entre 50 e 100 km será considerada como Degrau 2 (D2). Já, quando essa distância estiver entre 100 e 300 km, será considerada Degrau 3 (D3) e por fim, quando essa distância estiver acima de 300 Km, será considerada como Degrau 4 (D4).
Os horários estão distribuídos nos dias da semana como mostrado na tabela a seguir:
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Início
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Fim
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Domingo e Feriados Nacionais
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Segunda a Sexta
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Sábado
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00:00:00
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05:59:59
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Super-Reduzido
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Super-Reduzido
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Super-Reduzido
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06:00:00
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06:59:59
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Reduzida
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Reduzida
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Reduzida
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07:00:00
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08:59:59
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Normal
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Normal
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09:00:00
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11:59:59
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Diferenciado
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12:00:00
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13:59:59
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Normal
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14:00:00
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17:59:59
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Diferenciado
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Reduzida
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18:00:00
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20:59:59
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Normal
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21:00:00
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23:59:59
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Reduzida
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Fundamentação Legal: Arts. 27 a 33 da Resolução nº 424/2005 da Anatel.
Última atualização em 29 de Outubro de 2018