O atendimento a cidadãos que estejam situados até o limite de 500 metros da área urbana da localidade são atendidos nas mesmas condições de consumidores da área urbana. Entretanto, para esses, as solicitações de instalação de acesso individual devem ser atendidas no prazo máximo de 90 dias.
O atendimento a cidadãos que estão situados além do limite de 500 metros da área urbana (denominada Área de Tarifa Básica) ocorrerá por meio de contrato de prestação de serviço específico entre concessionária e consumidor, cuja proposta deve ser encaminhada ao solicitante em até 45 dias.
Esse contrato deve estabelecer, além dos valores regulares de habilitação, assinatura básica e utilização do serviço, o preço justo e razoável para instalação e manutenção da rede telefônica que será utilizada para atender o consumidor pela prestadora.
Fundamentação Legal: Art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 560/2011 da Anatel e Art. 70, II, “a” da Resolução nº 426/2005 da Anatel.
Última atualização em 29 de Outubro de 2018