Extinção ou alteração do Plano de Serviço, Ofertas Conjuntas e Promoções
Publicado em
18/11/2020 19h45
Atualizado em
31/08/2025 23h53
Antes de extinguir ou promover alteração em Planos de Serviços, Ofertas Conjuntas e Promoções, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores com antecedência mínima de trinta dias.
Fundamentação Legal: Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.