Medidas Cautelares contra chamadas abusivas
A Anatel vem adotando ações buscando coibir a prática de “chamadas inoportunas”, assim consideradas em função do excessivo número de ligações de curta duração, sem a intenção de estabelecer comunicação, efetuadas por discadores automáticos e outros instrumentos semelhantes (as “robocalls”, ou “ligações de robôs”, em tradução livre).
Empresas especializadas em telesserviços por vezes ligam para os consumidores usando números aleatórios, com insistência, na tentativa de aumentar as chances de atendimento.
Por meio da edição de quatro medidas cautelares sucessivas (Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de junho de 2022, Despacho Decisório nº 250/2022/COGE/SCO, de outubro de 2022, Despacho Decisório nº 103/2023/COGE/SCO, de abril de 2023 e Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, de abril de 2024), a Anatel determinou às prestadoras dos serviços de telecomunicações fixo (STFC) e móvel (SMP) que promovam o bloqueio de ligações originadas por usuários que configurem uso inadequado do serviço telefônico caracterizado pelo excessivo volume de ligações diárias de curta duração.
O objetivo é evitar o incômodo de milhares de consumidores com chamadas indesejadas e sem o intuito de estabelecer comunicação, o que gera sobrecarga nas redes de telecomunicações, e promover a adequação das empresas que se utilizam do recurso de discadores de forma que estas passem a promover um uso mais racional do recurso.
Por meio do Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, a Anatel determinou, entre outras medidas, que as prestadoras efetuassem o bloqueio dos usuários que ultrapassassem 100 mil ligações diárias de até três segundos.
Por intermédio do Despacho Decisório nº 250/2022/COGE/SCO, a Anatel introduziu um critério adicional (com efeitos a partir de 03/11/2022 e de forma conjunta ao critério de bloqueio da cautelar anterior), determinando as prestadoras que efetuem também o bloqueio temporário das chamadas dos usuários que gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.
O Despacho Decisório nº 103/2023/COGE/SCO prorrogou a vigência das medidas estabelecidas no Despacho Decisório nº 250/2022/COGE/SCO.
Na sequência, o Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC ajustou o conceito de chamadas curtas, agora consideradas todas aquelas completadas com duração de até 6 segundos – com desligamento na origem ou no destino. Nos três Despachos Decisórios anteriores, o conceito se limitava a chamadas de até 3 segundos, com desligamento apenas pela origem.
A nova medida também permite um monitoramento mais apurado por parte da Anatel.
Pelo Despacho Decisório nº 30/2025/RCTS/SRC, publicado em 30/05/2025, a Anatel prorrogou os efeitos do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC até 31/05/2026 e alterou a lista de prestadoras monitoradas.
E, pelo Despacho Decisório nº 787/2025/COGE/SCO, publicado em 20/10/2025, a Anatel determinou a adoção de autenticação de chamadas a todos os usuários que realizam mais de 500.000 (quinhentas mil) chamadas por mês.
O conjunto das medidas repressivas e de transparência adotadas pela Anatel objetiva proporcionar o uso racional dos serviços de telefonia, reduzindo o incômodo para os usuários decorrente do número excessivo de chamadas, o que gerava uma condição prejudicial para estes serviços de telecomunicações,
Busca-se também dotar ao usuário instrumentos a fim de que este possa conhecer quem está lhe dirigindo volume abusivo de chamadas e adotar as medidas que entender cabíveis em relação aos seus direitos.
Despacho Decisório nº 787/2025/COGE/SCO - Autenticação de Chamadas - Vigência a partir de 01/11/2025
- Despacho Decisório nº 787/2025/COGE/SCO - Autenticação de Grandes Chamadores;
- Instruções para entrega de relatórios Despacho 787/2025 – versão 1.0 – 23/10/2025;
- Modelo do Relatório de Bloqueio Autenticação SMP – versão 1.0 – 23/10/2025;
- Modelo do Relatório de Bloqueio Autenticação STFC – versão 1.0 – 23/10/2025;
- Modelo do Relatório de Usuários Autenticados SMP – versão 1.0 – 23/10/2025;
- Modelo do Relatório de Usuários Autenticados STFC – versão 1.0 – 23/10/2025.
Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC - Vigência a partir de 01/06/2024
- Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC - 4ª Medida Cautelar para coibir chamadas inoportunas;
- Despacho Decisório nº 26/2024/RCTS/SRC - Retratação parcial da 4ª Medida Cautelar para coibir chamadas inoportunas;
- Despacho Decisório nº 30/2024/RCTS/SRC - Prorrogação da 4ª Medida Cautelar para coibir chamadas inoportunas;
- Instruções ao Despacho Decisório – versão 2.0 – 30/05/2025;
- Instruções para o Termo de Compromisso Formal das Empresas Bloqueadas – versão 1.0 – 07/05/2024;
- Notificação de Bloqueio de Chamadas - versão 1.0 - 07/05/2024 - (modelo para as prestadoras);
- Modelo do Relatório de Bloqueio SMP – versão 2.0 – 30/05/2025;
- Modelo do Relatório de Bloqueio STFC – versão 2.0 – 30/05/2025;
- Modelo do Relatório de Tráfego SMP – versão 2.0 – 30/05/2025;
- Modelo do Relatório de Tráfego STFC – versão 2.0 – 30/05/2025;
- Modelo do Relatório de Grandes Usuários SMP – versão 2.0 – 30/05/2025;
- Modelo do Relatório de Grandes Usuários STFC – versão 2.0 – 30/05/2025.
Outros Documentos
- Despacho Decisório nº 103/2023/COGE/SCO – 3ª Medida Cautelar para coibir chamadas abusivas;
- Despacho Decisório nº 102/2023/COGE/SCO - Medida Cautelar para implantação do Stir Shaken;
- Despacho Decisório nº 250/2022/COGE/SCO - 2ª Medida Cautelar para coibir chamadas abusivas;
- Despacho Decisório nº 3/2022/SRC, prorrogação do Despacho 160 até 28 de outubro de 2022;
- Acórdão nº 236, de 05 de agosto de 2022, amplia o escopo do Despacho 160;
- Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO - 1ª Medida Cautelar para coibir chamadas abusivas
- Relatório Combate às chamadas abusivas - balanço parcial de julho de 2022;
- Relatório Combate às chamadas abusivas - balanço dos três primeiros meses da cautelar - setembro 2022;
- Consulta Pública nº 54/2022 - propõe que as chamadas de telefonia móvel apresentem no visor, além do número do telefone, o nome da empresa que está realizando a chamada.