GT-Ciber
O Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações criou o Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestrutura Crítica (GT-Ciber). Esse grupo tem uma série de obrigações relacionadas ao acompanhamento da Política de Segurança Cibernética e Gestão de Infraestrutura Crítica; à configuração de equipamentos, aos requisitos técnicos e fornecedores; ao compartilhamento de informações e boas práticas, bem como à conscientização, capacitação, estudos e interação com as Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs).
O GT-Ciber é coordenado pelo Superintendente de Controle de Obrigações, designado pela Portaria Anatel nº 1.878, de 30 de dezembro de 2020, e conta com a participação na plenária de representantes das prestadoras que devem cumprir o conjunto de obrigações trazidas pelo R-Ciber, quais sejam:
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Prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo não caracterizadas PPPs;
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Operadoras de cabo submarino com destino internacional; prestadoras do Serviço Móvel Pessoal detentoras de rede própria; e
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Operadoras de rede que ofertam tráfego em mercado de atacado pertencentes aos grupos econômicos classificados como Poder de Mercado Significativo no Mercado de Transporte de Dados em Alta Capacidade.
Além disso, o grupo poderá contar com a participação de convidados, a depender da temática a ser discutida.
Quanto à estrutura, o GT-Ciber é composto pelos quatro Subgrupos Técnicos abaixo:

As reuniões dos Subgrupos Técnicos do GT-Ciber contam com uma participação diversificada, entre eles, destacam-se o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), as associações representativas e a academia.
O início dos trabalhos foi marcado pelosesforços do GT-Ciber para a elaboração das definições complementares necessárias à implementação do R-Ciber. Desde a sua instituição, a Anatel publicou, fruto dos trabalhos do GT-Ciber, as seguintes decisões:
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Despacho Decisório nº 20/2021/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras relacionada à publicação, na sua página na Internet, do extrato da Política de Segurança Cibernética;
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Despacho Decisório nº 48/2021/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras relacionada à alteração da configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários, nos termos do anexo;
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Despacho Decisório nº 49/2021/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras relacionada à notificação da Agência e comunicação às demais prestadoras e aos usuários sobre os incidentes relevantes que afetem de maneira substancial a segurança das redes de telecomunicações e dos dados dos usuários;
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Despacho Decisório nº 58/2021/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras de realização de ciclos de avaliação de vulnerabilidades relacionadas à Segurança Cibernética;
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Despacho Decisório nº 61/2021/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras de enviar à Anatel informações sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações;
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Despacho Decisório nº 68/2022/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras de apresentar relatório sobre o acompanhamento de execução da Política de Segurança Cibernética;
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Despacho Decisório nº 69/2022/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras relacionada à notificação de incidentes;
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Despacho Decisório nº 16/2023/COQL/SCO, que trata da obrigação das prestadoras relacionada à utilização, no âmbito de suas redes e serviços, produtos e equipamentos de telecomunicações provenientes de fornecedores que possuam política de segurança cibernética compatível com os princípios e diretrizes dispostos no R-Ciber e que realizam processos de auditoria independente periódicos, nos termos do anexo; e
Guias Orientativos
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Contato do GT-Ciber
O GT-Ciber criou um canal exclusivo de atendimento à sociedade e ao setor de telecomunicações. Dúvidas, sugestões e comentários sobre o GT-Ciber ou sobre o R-Ciber podem ser encaminhados para gtciber@anatel.gov.br. Para denúncias, reclamações ou pedidos de informação, utilize os canais de atendimento da Agência.

