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Autocomposição

Winity e Telefônica Brasil serão notificadas a apresentar novo Acordo

Objetivo do conselheiro Alexandre Freire é que as partes cheguem a um consenso que atenda às premissas contidas no Edital de 5G
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Publicado em 30/03/2023 16h15 Atualizado em 31/05/2023 14h03
Logomarca da Agência Nacional de Telecomunicações em prédio do Complexo Sede da Agência em Brasília

O Conselheiro Alexandre Freire enviou ofícios à Winity e à Telefônica para que manifestem interesse em apresentar um novo acordo que esteja aderente às premissas, à lógica e à essência do edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (Edital do 5G) e que sejam viáveis do ponto de vista concorrencial e regulatório.

“É importante considerar que a adoção de soluções de autocomposição na resolução de conflitos de interesse frente a alternativas de engajamento no conflito litigioso traduz-se em expediente não apenas salutar, mas também benéfico à resolução pacífica e não judiciosa das questões de interesse público”, escreveu o conselheiro, relator do processo sobre a anuência prévia do acordo entre as duas empresas. Em caso de êxito na autocomposição, a proposta resultante será submetida ao Conselho Diretor da Anatel.

Lembrou, ainda, que foi exatamente visando a realização das virtudes da autocomposição que se firmou, a partir do II Pacto Republicano, realizado em 2009, o relevante compromisso entre os Poderes Constituídos da República no sentido de sempre se adotar medidas disponíveis tendentes a “fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização”.

As empresas notificadas terão cinco dias para manifestar seu interesse na inauguração de um diálogo com vistas à obtenção de uma solução autocompositiva que preserve as políticas setoriais, assegure os interesses dos usuários e maximize a concretização das metas que devem ser atingidas com a execução da outorga resultante do lote arrematado na licitação. A ausência de manifestação será interpretada como ausência de interesse pela autocomposição.

Decisão administrativa coordenada

Essas notificações terão por base o resultado do procedimento cooperativo intersetorial de articulação prévio à tomada decisão pelo Conselho Diretor, coordenado de forma dialogada e democrática pelo Gabinete do Conselheiro Alexandre Freire e com a participação efetiva da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e da Superintendência de Competição (SCP).

Nas palavras do Conselheiro “a relevância e a indiscutível complexidade da matéria evidenciam a necessidade de se tratá-la e instruí-la com todas as informações disponíveis e ao alcance desta Agência, sob pena de a decisão administrativa não resultar no atendimento eficiente dos interesses dos usuários dos serviços regulados. Por essa razão, é necessário que haja uma análise sistêmica, regulatória e concorrencial exaustiva sobre o caso para a conclusão da instrução processual e julgamento do feito”.

Para isso, utilizou-se do instituto da decisão coordenada administrativa, disciplinado pelo art. 49-A e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 12.210/2021. No seu entendimento, “tal instituto tem a pretensão de promover uma gestão mais colaborativa e democrática nas decisões administrativas, ao mesmo tempo que visa a ampliar a segurança jurídica necessária para os administrados e o respeito à duração razoável do processo”. E reforçou que a esse instituto não se limitaria a uma decisão em sentido estrito: “na verdade, sua lógica pode ser utilizada como instrumento preparatório à tomada de decisão”.  

O estudo desenvolvido pelas Superintendências estabeleceu propostas de condicionamentos ou parâmetros para o caso, e servirá de base para que a Winity e a Telefônica formatem um novo acordo que esteja aderente às premissas, à lógica e à essência do edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (Edital do 5G) e que seja viável do ponto de vista concorrencial e regulatório.

Transparência

É importante lembrar que o Conselho Diretor da Anatel aprovou, no último dia 10/3, por maioria, a retirada do caráter de acesso restrito ao Parecer nº 00610/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU e do Informe nº 231/2022/CPRP/SCP, emitidos no âmbito do pedido de Anuência Prévia para RAN Sharing e Exploração Industrial de Radiofrequências, submetido pela Winity e Telefônica. Esses documentos também servirão de base para a elaboração de um novo acordo.

Isso porque a “circulação do Parecer e do Informe promoverão, no presente caso, a redução do nível de assimetria de informação entre atores econômicos e terceiros interessados, possibilitando uma percepção mais realista dos seus possíveis desfechos na hipótese de a conciliação restar frustrada”, conforme fundamentou o Conselheiro Alexandre Freire.

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