Notícias
TELECOMUNICAÇÕES
Vídeo explicativo orienta pequenas operadoras sobre envio de dados à Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou um vídeo explicativo para orientar prestadoras de pequeno porte sobre a coleta obrigatória de dados econômico-financeiros. O material foi produzido pela Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE), área técnica responsável pela coleta dessas informações.
A obrigação foi estabelecida pelo Despacho Decisório nº 30/2020 e se aplica a todas as empresas autorizadas pela Anatel que prestam serviços de comunicação multimídia (SCM), de acesso condicionado (SeAC) e móvel pessoal (SMP).
Prazos para envio
As informações devem ser enviadas semestralmente, conforme o cronograma:
- 1º semestre: a partir de 1º de agosto do mesmo ano
- 2º semestre: a partir de 1º de maio do ano seguinte
Dados obrigatórios
As prestadoras devem informar:
- Receita operacional líquida (excluídos impostos e cancelamentos, sem dedução de custos operacionais)
- Investimentos (CAPEX)
- Tráfego total de dados da rede, em megabytes
Importância e consequências
O envio correto das informações é fundamental para o monitoramento e desenvolvimento do setor de telecomunicações, especialmente das pequenas e médias empresas que atuam em diferentes regiões do país. A Anatel alerta que o descumprimento da obrigação pode resultar em sanções administrativas.
Onde encontrar mais informações
Todo o material necessário está disponível no portal da Anatel, na seção "Coletas de Dados Setoriais", incluindo manuais e modelos de arquivos.
Para esclarecimentos, as prestadoras podem entrar em contato pelo e-mail: cpae@anatel.gov.br.