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INFRAESTRUTURA
Nesta terça-feira, 31/3, encerra-se o prazo para envio de dados sobre contratos de uso de postes
O prazo para que prestadoras do serviço de banda larga fixa informem dados sobre contratos de uso de postes de energia elétrica se encerra nesta terça-feira, dia 31 de março de 2026.
Faltando pouco tempo para o término do prazo para envio dos dados via Sistema Coleta, até 24 de março 2.557 prestadoras haviam enviado dados relativos a mais de 3.500 contratos firmados. Com isso, pouco mais de 65% do total de acessos do SCM informados à Anatel estão cobertos pela Coleta.
Ainda pendentes de auditoria, os dados recebidos até então informam um preço médio de R$ 8,61 por ponto de fixação e, nos extremos de valores observados, de R$ 1,35, pago por uma prestadora integrada no mercado de energia, até R$ 38,13.
A iniciativa faz parte do Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização do Serviço de Comunicação Multimídia. O objetivo é aumentar a transparência setorial, viabilizar a elaboração de um Cadastro Positivo de prestadoras regulares junto à Anatel, estimulando a responsividade das prestadoras no sentido de maior regularização, e aprimorar o ambiente competitivo do setor.
A partir de abril de 2026, a Anatel passa a considerar, para o Cadastro Positivo, apenas as prestadoras outorgadas que tiverem enviado os dados solicitados não só em relação aos contratos de uso dos postes, mas também aos acessos, à infraestrutura de transporte e aos dados econômico-financeiros.
Além disso, quem não cumprir a obrigação, ressalvadas as prestadoras que não ocupam postes do setor elétrico, ficará sujeito às ações de fiscalização previstas no Plano de Ação. A Agência reforça que a transparência e a regularidade no uso dos postes são essenciais para a expansão e a segurança das redes e para a igualdade de condições de acesso a uma infraestrutura essencial entre as empresas do setor.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail institucional PosteRegular@anatel.gov.br. Contudo, cabe esclarecer que já existe um FAQ que integra o Manual da Coleta, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/coleta-de-dados-contratos-de-uso-de-postes, no qual já se têm esclarecimentos sobre as principais dúvidas enviadas à Agência.
A Agência divulga, ainda, na mesma página, a lista das prestadoras que já cumpriram a exigência e das que não precisam enviar informações por não utilizarem postes de distribuidoras de energia elétrica – sob a ressalva de que os dados enviados via Sistema Coleta ainda pendem de avaliação quanto à sua autenticidade e conformidade.