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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Prazo para regularização de empresas de Banda Larga Fixa se encerra no dia 29
Encerra-se em 29 de outubro o prazo para que as operadoras de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) tomem as medidas necessárias à sua regularização conforme estabelecido no Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM), aprovado em junho deste ano pelo Conselho Diretor da Anatel por meio da Resolução Interna nº 449.
Dentre tais medidas, destacam-se:
- a solicitação de outorga por parte das operadoras que ainda não a possuem, e
- a atualização, por todas as empresas, das informações de acessos às suas redes, informando corretamente nos sistemas da Agência a quantidade de assinantes e os dados de estações destinadas à exploração dos serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento.
Solicitação de Outorga à prestação do serviço
Em função de determinação do Conselho Diretor, foi suspensa a possibilidade de dispensa de autorização, de maneira que as empresas previamente dispensadas que não solicitarem autorização para prestação do serviço até o dia 29 terão seus cadastros extintos, estando também sujeitos a interrupção de fornecimento de infraestrutura e sancionamento da Agência por prestação clandestina.
Foram encontradas nos registros da Anatel 5.8 mil empresas que ainda não solicitaram a devida autorização, estando em vias de tornarem-se irregulares.
As 5.8 mil empresas estão divididas, geograficamente, da seguinte forma:

Analisando os dados de outorga entre junho e outubro, observa-se um crescimento no número absoluto de empresas outorgadas, que passou de 12.1 mil em junho para 15.7 mil em outubro, representando um aumento de 3.6 mil empresas.

Adicionalmente, percebeu-se uma redução expressiva do conjunto de dispensados, passando o percentual de empresas de SCM sem outorga de 47% para 25%, o que representa uma redução de 22 pontos percentuais.

Atualização das informações de acesso
O Plano de Ação também prevê que as empresas de SCM, até 29 de outubro, regularizem as informações de acessos às suas redes, informando corretamente nos sistemas da Agência a quantidade de assinantes e os dados de estações destinadas à exploração dos serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento.
Tal atualização deve se dar nos termos do Regulamento de Coleta e Transferência de Dados Setoriais. Após o prazo legal, a Anatel irá fiscalizar a atualização de tais dados pelas empresas do setor.
A regularização das empresas de banda larga é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados aos consumidores e o desenvolvimento saudável do setor de telecomunicações.
Saiba mais sobre o Plano de Ação aqui.
Canal de Denúncias
Os consumidores que identificarem possíveis casos de clandestinidade na prestação de serviços de telecomunicações podem registrar denúncia nos canais oficiais de atendimento da Anatel. O procedimento pode ser feito pela internet (Anatel Consumidor), pelo WhatsApp (adicionando o número 0800 61 0 1331), pela Central de Atendimento Telefônico no número 1331 (ligação gratuita, em dias úteis, das 8h às 20h), pelo aplicativo Anatel Consumidor para Android ou iOS, e também presencialmente nas Salas do Cidadão localizadas nas capitais (endereços disponíveis aqui). Ao acessar o site ou o aplicativo, basta fazer o login, clicar em “Registrar Denúncia”, selecionar o serviço “Interesse Coletivo”, o assunto “Banda Larga Fixa (SCM)”, escolher o problema “Clandestinidade” e descrever o relato.