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REGULAMENTAÇÃO
Novo regulamento de sanções administrativas em telecomunicações é aprovado pela Anatel
O novo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa) para o setor de telecomunicações foi aprovado nesta terça-feira (4/11), em Brasília, pelo Conselho Diretor da Anatel. O novo texto incentiva a aplicação de sanções de obrigações de fazer, promovendo sinergia entre a atuação sancionadora da Agência e uma regulação orientada por resultados e de caráter educativo, segundo o entendimento do órgão regulador.
Na análise do conselheiro da Anatel Octavio Pieranti, "o novo RASA reforça o papel da Anatel na implementação de políticas públicas. Agora conseguiremos avançar ainda mais, por meio de obrigações de fazer, na conectividade de instituições públicas de ensino, rodovias e outras". Será implementada uma redução de 30% por não litigância à sanção de obrigação de fazer, a fim de incentivar a adoção do instrumento regulatório pelas prestadoras de telecomunicações.
No Rasa atualmente em vigor, há, no entendimento da Anatel, um incentivo desbalanceado que favorece a renúncia em casos de multa — com percentual de desconto de 25% —, mas não em sanções não pecuniárias. Dessa forma, a nova versão do regulamento, que entrará em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ao ajustar regras relativas ao fator de redução por não litigância, elimina assimetrias entre as sanções de multa e de obrigação de fazer.
A norma aprovada privilegia também a adoção da sanção de obrigação de fazer, com a previsão de fator de desconto de 5% em processos que estejam em segunda instância no órgão regulador. Além disso, a Anatel adotará de forma prioritária a possibilidade de aplicação da obrigação de fazer, sendo esta preterida apenas em caso de solicitação de conversão em multa pela prestadora ou entidade infratora.
Foram ainda implementados ajustes redacionais que reforçam a segurança jurídica na execução e no acompanhamento das sanções de obrigação de fazer e de não fazer, além da definição de regras mais claras para a verificação do cumprimento, a caracterização do descumprimento e as consequências aplicáveis. As medidas visam prevenir interpretações divergentes e garantir tratamento isonômico entre os fiscalizados.
Multas – Uma futura metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa ainda deverá ser submetida à consulta pública para o recebimento de contribuições. A decisão visa assegurar previsibilidade, sem prejuízo da transparência e do controle social.
No entanto, o novo Rasa revisa os procedimentos de renúncia ao direito de recorrer e de pagamento da multa. As mudanças especificam o prazo para manifestação da renúncia, buscando padronizar o procedimento de geração de boleto com desconto, preferencialmente por meio eletrônico. Também se esclarece que o prazo de 30 dias para pagamento da multa deve ser interpretado como prazo mínimo, corrigindo ambiguidades que geravam dúvidas interpretativas e retrabalho administrativo.
No entendimento do órgão máximo da agência reguladora de telecomunicações, o conjunto de alterações aprimora o Rasa sob as perspectivas de eficiência, coerência normativa e alinhamento às melhores práticas de governança regulatória, mantendo o equilíbrio entre a efetividade das sanções e a indução de comportamentos colaborativos pelos agentes regulados.