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ÁREAS LOCAIS
Mudanças na telefonia fixa vão reduzir custos de ligações em Minas Gerais a partir de domingo (19/4)
A partir de domingo (19/4), entram em vigor as novas áreas locais do serviço de telefonia fixa em cidades de Minas Gerais. Com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), municípios que compartilham o mesmo código DDD passarão a integrar uma única área local, simplificando as discagens e permitindo ligações entre eles ao custo de chamadas locais. Até agora, a mudança já foi implementada em 13 unidades da Federação.
Conduzida pela Anatel, a mudança será realizada em todas as unidades da Federação, segundo um cronograma já estabelecido, que reduzirá de 4.118 para 67 o número de áreas locais da telefonia fixa no país. Elas passarão a coincidir com os limites geográficos dos códigos de área (DDD) e serão equiparadas às áreas de registro da telefonia móvel.
Essa simplificação deve reduzir os custos, especialmente para quem mora no interior e realiza com frequência ligações de telefone fixo para outros municípios da mesma área local. Essa é a expectativa da comerciante Luciana Gomes Guedes, que possui uma loja de material de construção e uma drogaria em Coari (AM), cujo DDD é 97, e é procurada por clientes de cidades vizinhas, como Tefé (AM) e Codajás (AM), ambas com o mesmo código de área.
"Nós recebemos muitos pedidos por telefone. Acredito que, com o barateamento das ligações, os consumidores das outras cidades vão se sentir mais estimulados a fazer cotações de preço conosco e acabar comprando as nossas mercadorias", disse a comerciante.
Implantação
"Essa medida trará dois importantes benefícios. O primeiro é que, uma vez que as tarifas não mais serão cobradas como interurbanas, teremos um barateamento das ligações. O segundo será a simplificação. Por quê? Porque agora o DDD será dispensado, bastando que o usuário digite apenas o número do telefone", afirmou o conselheiro da Anatel Alexandre Freire.
Bahia e Sergipe foram as primeiras unidades da Federação a receber a alteração, em 11 de janeiro. No caso da Bahia, existiam antes 384 áreas locais, que foram reduzidas a cinco DDDs: 71, 73, 74, 75 e 77. Em relação ao DDD 71, os moradores dos municípios de Catu e Saubara passaram a fazer chamadas locais para Salvador, sem a necessidade do código de operadora de longa distância e do DDD. O cronograma foi aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.
Depois, vieram Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima, seguidos por seis estados da região Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Após as cidades mineiras, as novas áreas locais entram em vigor no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins.
Para assegurar uma transição segura e eficiente, a Anatel definiu a implantação das novas áreas locais em nove etapas, com base nos códigos nacionais (CNs) que identificam as áreas de numeração no território nacional, também conhecidos como códigos DDD.

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