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COMBATE À PIRATARIA
Conselho Diretor confirma validade das medidas para evitar a comercialização de equipamentos não homologados em varejistas online
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu manter as medidas cautelares que impõem restrições à comercialização de celulares não homologados em plataformas de comércio eletrônico. A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso interposto pelo Carrefour.
A conselheira substituta Cristiana Camarate, relatora do processo, ressaltou a necessidade de manutenção das medidas, destacando os incentivos econômicos significativos que os marketplaces têm para não cumprir, de forma voluntária, a determinação da Agência — comissões de venda que giram, em média, em torno de 14% sobre o valor dos aparelhos irregulares.
“Vender um smartphone não homologado de R$ 3.000 implica, em média, em uma comissão de R$ 420. Esse número ganha relevância quando avaliamos que um dos produtos mais vendidos no e-commerce são os smartphones, e que estimativas da indústria indicam que 25% dos celulares comercializados no país não são homologados”, destacou a conselheira.
O recurso administrativo apresentado pelo Carrefour, que buscava reverter as obrigações impostas pela Agência, foi indeferido por unanimidade pelo Conselho Diretor, consolidando a atuação regulatória da Anatel no combate à venda de produtos irregulares no ambiente digital. O tema é patrocinado pelo conselheiro Alexandre Freire.
Decisão sobre o recurso do Carrefour
O Carrefour recorreu contra o Despacho Decisório nº 5.657/2024/ORCN/SOR, que determinou a adoção de medidas para coibir a venda de aparelhos de telecomunicações não homologados em marketplaces. Entre os principais argumentos, a empresa alegou que as obrigações deveriam ser debatidas em processo normativo com consulta pública; que haveria dificuldades técnicas para cumprir as exigências, devido à ausência de dados convergentes entre a base da Anatel e os fornecedores; e que as multas previstas seriam desproporcionais.
A Anatel rejeitou todos os pontos apresentados. Segundo a relatora, a Agência já vinha dialogando com as plataformas há anos e adotou as medidas cautelares após sucessivas tentativas frustradas de cooperação voluntária.
A decisão ressaltou que a comercialização de produtos não homologados infringe a regulamentação vigente e que a imposição de medidas cautelares é legítima para cessar práticas ilícitas, sem a necessidade de novo processo regulatório.
A relatora finalizou destacando o compromisso da Anatel em trabalhar com entidades interessadas para aprimorar o combate à comercialização de produtos irregulares no país.
O conselheiro Alexandre Freire registrou os desafios enfrentados pelas superintendências da Agência e o bom trabalho realizado, reforçando que a decisão contribui para a regularização da conduta das plataformas de comércio eletrônico.
O presidente da Anatel também manifestou apoio à análise da relatora, enfatizando que a atuação firme da Agência é essencial para proteger os consumidores, garantir a conformidade regulatória, preservar empregos na indústria nacional, assegurar o cumprimento de obrigações tributárias e promover a segurança da população.
Medidas previstas na cautelar da Anatel
A medida cautelar, editada em junho de 2024, estabeleceu obrigações para as principais plataformas de comércio eletrônico, com o objetivo de impedir a venda de celulares e outros equipamentos de telecomunicações não homologados. Entre as determinações estão:
- Campo obrigatório para código de homologação: Os anúncios de celulares só podem ser exibidos se o vendedor informar o número de homologação do produto junto à Anatel.
- Validação automática: As plataformas devem validar os códigos informados, conferindo se correspondem ao produto, marca e modelo homologados.
- Retirada de anúncios irregulares: Anúncios não validados ou incompatíveis com a base da Anatel devem ser removidos, e novos anúncios irregulares devem ser bloqueados.
- Classificação das empresas: As plataformas são classificadas como “conforme”, “parcialmente conforme” ou “não conforme”, com base no percentual de anúncios irregulares e na adoção das medidas exigidas.
- Sanções: Empresas “não conformes” estão sujeitas a multas diárias progressivas e outras sanções.
O objetivo é proteger o consumidor e garantir a segurança das redes de telecomunicações no Brasil.
Outros desdobramentos
Além do Carrefour, outras plataformas também foram enquadradas nas medidas cautelares, com diferentes graus de conformidade. A Câmara Brasileira da Economia Digital (câmara-e.net) tentou atuar como amicus curiae no processo, mas teve o pedido negado pela Anatel, que considerou que a entidade representa interesses das empresas já envolvidas na cautelar.
A decisão reforça o entendimento de que a Anatel tem competência para fiscalizar e coibir a comercialização de produtos de telecomunicações não homologados, inclusive em ambientes digitais, e que as plataformas de comércio eletrônico têm responsabilidade nesse processo.