CONSENSUALIDADE REGULATÓRIA

Conselheiro da Anatel escreve artigo sobre soluções consensuais no setor de telecomunicações

Alexandre Freire destaca ganhos estruturais dos acordos firmados na adaptação do regime público e seus efeitos sobre investimentos, segurança jurídica e inclusão digital

Publicado em 03/12/2025 10:51
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Um homem negro de meia-idade, com barba grisalha e um sorriso largo, está de pé e aperta a mão de um homem branco mais velho, que está de costas para a câmera. Ambos usam ternos formais. A cena se passa em um escritório com uma parede de tijolos expostos e uma grande janela. O foco está no homem negro sorridente, enquanto o outro homem está em desfoque.

O conselheiro da Anatel Alexandre Freire publicou nesta terça-feira, 3 de dezembro, artigo no portal Consultor Jurídico sobre o papel das soluções consensuais na transformação do setor de telecomunicações. No texto, ele explica que a transição do modelo de concessões de telefonia fixa para o regime de autorização não é apenas uma mudança normativa, mas um processo que demandou coordenação entre Anatel, TCU, AGU, Ministério das Comunicações e operadoras.

Segundo Freire, a consensualidade permitiu enfrentar desafios complexos sem recorrer a litígios prolongados, garantindo previsibilidade e continuidade dos serviços durante a modernização do setor.

O artigo destaca que o consenso atua como técnica de governança colaborativa, capaz de articular interesses jurídicos, técnicos e econômicos em soluções estáveis. Freire aponta que, em um setor que depende de investimentos de longo prazo, acordos negociados permitem ajustar contrapartidas e direcionar recursos para projetos de alto impacto social. Ao evitar disputas judiciais, os arranjos consensuais aceleram resultados, convertem passivos em investimentos e mitigam riscos sistêmicos para o mercado e os usuários.

O conselheiro detalha os benefícios concretos dos acordos firmados.

No processo envolvendo a Oi, o consenso resultou em R$ 4,5 bilhões em compromissos, incluindo manutenção do STFC em 373 localidades até 2028, expansão de backhaul em 121 municípios e ampliação de cobertura 4G em rodovias, além da extinção de 151 processos administrativos e judiciais. Freire observa que o acordo converteu um contencioso arbitral em um plano de investimentos regionalmente relevante.

No caso da Claro, o acordo de R$ 2,41 bilhões assegurou telefones de uso público gratuitos em mais de 1.700 localidades, implantação de backhaul em 44 localidades e expansão de 4G em mais de 120 municípios, com encerramento de 42 processos. O compromisso mais inovador foi a criação de rotas de redundância em fibra óptica subterrânea, incluindo trecho sob o rio Solimões, reforçando a resiliência das redes em áreas remotas.

Ele recorda que o acordo de adaptação da Oi S.A., avaliado em R$ 10,27 bilhões, garantiu a  manutenção da telefonia fixa em 10.650 localidades, investimentos em fibra, redes regionais e backhaul, além de 119 processos extintos. A atuação da empresa V.tal, com R$ 5 bilhões em compromissos adicionais, incluiu conectividade em escolas públicas e construção de infraestrutura crítica, evidenciando o potencial de inovação institucional dos acordos.

Por fim, o conselheiro menciona os casos da Telefônica Brasil e da Algar Telecom, que reforçam a versatilidade da consensualidade para diferentes perfis operacionais. No acordo da Algar, por exemplo, R$ 240 milhões foram direcionados à manutenção da telefonia fixa em 24 localidades e à expansão de backhaul e cobertura 4G, com 126 processos encerrados. Freire conclui que os resultados demonstram que a consensualidade fortalece a segurança jurídica, melhora a qualidade técnica das decisões e amplia a eficiência das políticas públicas de conectividade, qualificando o processo regulatório brasileiro.

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Comunicações e Transparência Pública
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