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TRIBUTAÇÃO
Aprovada súmula que afasta a incidência de TFI, TFF e CFRP para estações M2M dispensadas de licenciamento
A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou, na Reunião do Conselho Diretor nº 949, ocorrida em 4 de dezembro de 2025, súmula destinada a uniformizar o entendimento sobre os efeitos jurídicos da dispensa de licenciamento das estações de comunicação máquina a máquina (M2M), prevista no art. 162, §4º, da Lei nº 9.472/1997.
A proposta do Relator, Conselheiro Octávio Pieranti, buscou harmonizar a interpretação regulatória diante da evolução tecnológica e da expansão das soluções de Internet das Coisas (IoT), enquanto o voto-vista do Conselheiro Edson Holanda acrescentou análise detalhada sobre as repercussões tributárias da dispensa legal.
No voto-vista, foi esclarecido que a retirada das estações M2M do regime de licenciamento exclui o próprio suporte fático das taxas previstas na Lei nº 5.070/1966, resultando na não incidência da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), cujo cálculo depende daquela. Também se esclareceu que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) não alcança essas estações, uma vez que sua base de apuração não abrange equipamentos excluídos do regime de licenciamento.
Por outro lado, permanece inalterada a competência da Ancine no que se refere à Condecine. Ao final do julgamento, o Conselho Diretor aprovou a redação proposta no voto-vista do Conselheiro Edson Holanda, que estabelece que: “As estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M), em sua acepção regulatória de Internet das Coisas (IoT), a qual abarca o tráfego de dados de controle e telemetria com ou sem interação humana operacional, ficam excluídas do regime de licenciamento prévio pelo art. 162, §4º, da Lei nº 9.472/1997, não se submetendo à incidência da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da CFRP, em razão da inexistência de fato gerador e da ausência de base legal para sua cobrança.”
A aprovação da súmula reforça a segurança jurídica e a uniformidade interpretativa da Agência, ao mesmo tempo em que reduz custos operacionais e melhora o ambiente de negócios, criando condições mais favoráveis para a expansão de soluções de IoT e fortalecendo a competitividade do país na economia digital.