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TRANSPARÊNCIA
Anatel publica Relatório sobre Compartilhamento de Infraestruturas
A Anatel publicou o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683/2017, previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.
O Relatório foi incluído na Agenda Regulatória da Anatel em atenção ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que trouxe diretrizes para a integração da ARR à atividade de elaboração normativa. A ARR objetiva a "verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação", conforme dispõe o referido decreto.
O Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações tem por objetivo disciplinar o compartilhamento de infraestrutura de suporte à prestação de serviço de telecomunicações, em observância às diretrizes presentes na Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, e ao artigo 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
O monitoramento da regulamentação é etapa importante no processo regulamentar, pois permite avaliar se ela atingiu ou não seus objetivos de maneira satisfatória, fornecendo subsídios para o planejamento regulatório da Agência.
Como premissa desta ARR, não foram analisados os efeitos produzidos pela regra de compartilhamento estabelecida pela Lei nº 11.934/2009, cuja obrigação regulamentar vigorou por curto período, dada sua revogação pela Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021. Também não foram consideradas dinâmicas de compartilhamento de infraestrutura decorrentes de outras regulamentações, como o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) e a regulamentação sobre compartilhamento de postes do setor elétrico.
A ARR conclui que, de forma geral, o regulamento aprovado pela Resolução nº 683/2017 cumpre o papel de alinhar a regulamentação às determinações legais e oferecer uma base normativa para o compartilhamento de infraestrutura, ainda que sua efetividade direta seja de difícil mensuração devido à atuação de outras regulamentações que também regem o tema. Assim, apesar da limitação de dados e da impossibilidade de mensurar plenamente os resultados regulatórios, recomenda-se a manutenção da norma para assegurar respaldo legal aos casos não cobertos pelo PGMC ou pelas regras de postes. O Relatório recomenda ainda que, eventualmente, e conforme demandas da sociedade, poderá ser considerada uma revisão do Regulamento para aprimorar os mecanismos de disponibilização de informações pelas detentoras.
A íntegra do Relatório de ARR está disponível no Processo Eletrônico nº 53500.005833/2025-59.